salomónicas da história a tarefa sempre ingrata da repartição dos louros.

Isto posto, seria a hora de passar em revista as singulares disposições do projecto para sindicar a medida da sua conformidade com os ensinamentos das ciências penais e os valores de um Estado de Direito e de uma sociedade aberta. Tal tarefa, por certo a mais gratificante do ponto de vista espiritual, escapa contudo aos apertados limites desta intervenção. Ela já foi sumariamente realizada, quanto à parte geral, pelo Sr. Ministro da Justiça.

Impossibilitados de fazer mais, limitar-nos-emos, no que à parte especial concerne, a expressar o sentido francamente positivo das nossas conclusões. Permitimo-nos, a propósito, sublinhar o sentido saudavelmente inovador da nova sistematização adoptada, conferindo o primado emblemático aos valores fundamentais do homem: a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a reserva da vida privada, etc.

O projecto mostra-se, por outro lado, atento aos perigos da moderna sociedade técnica que eleva assustadoramente as cotas de risco da convivência humana e propicia, por exemplo, meios particularmente agressivos de devassa da priviticidade humana. Daí o privilégio concedido aos crimes de perigo comum (artigos 253.º e seguintes) e a incriminação das condutas mais intoleravelmente devassadoras da reserva da vida privada (artigos 176.º e seguintes).

Inovador e de apoiar é também todo o título III, "Dós crimes contra a paz e a humanidade", bem como a secção III do capítulo l do título III, "Da violação de dever de solidariedade social". Recorde-se quanto, a esta última, a punição da omissão de auxílio que ela significa, no plano técnico-dogmático a equiparação da omissão à acção, e, no plano material, a conversão em dever - ser jurídico, do imperativo ético da solidariedade existencial ou, como outros preferirão, do mandamento da caridade. Sublinhamos, por último, a índole saudavelmente inovadora da secção dedicada aos

Aplausos do PSD do CDS e do PPM.

Sr. Presidente, esta era a declaração com que o Partido Social-Democrata se propunha contribuir para a matéria em debate.

Entretanto o debate já tomou o seu curso, já foram feitas algumas intervenções, e mal seria que da nossa parte nos furtássemos a ele.

Por isso não resistimos, neste momento, à oportunidade de dar a nossa resposta a algumas das intervenções já aqui feitas.

Já que na última sessão dissemos alguma coisa sobre a intervenção do Sr. Deputado Armando Lopes do Partido Socialista, cumpre-nos dar agora algumas respostas às intervenções entretanto feitas começando, privilegiando-a, pela do Sr. Deputado António Taborda, do MDP/CDE.

Lamentamos, naturalmente, a sua ausência. Não é nossa intenção trair pelas costas, mas o debate das ideias não pode estar sujeito às contingências de estarmos ou não presentes. De resto, tivemos oportunidade de dizer na altura, que admirámos a intervenção do Sr. Deputado tanto pelo seu nível, como pela seriedade das criti remeter os crimes contra a economia para essa zona cinzenta dos chamados delitos de mera ordenação social.