justificação da sua falta -, o juiz manda deter imediatamente o faltoso por ter cometido o crime de desobediência. (Suponho que é assim que tem que se interpretar o texto). Com a agravante de o arguido do crime de desobediência não poder ser julgado de imediato em processo sumário, pois não vemos como haja flagrante delito que autorize tal processo.

Possivelmente quereria consagrar-se em termos legais a interpretação da Procuradoria-Geral da República, só que, a ser essa a intenção, ela ter-se-ia conseguido se se dissesse que a detenção visava assegurar a comparência do faltoso ao acto para que tinha sido notificado ou avisado, sem embargo de contra ele se instaurar procedimento criminal por crime de desobediência.

Não sei se interpreto bem o que ora nos e proposto, mas, se assim é levantam-se-me bastantes dúvidas de entendimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Justiça.

onalistas, ou seja. para VV. Ex.as. que estão a rever a Constituição. Esta fórmula não briga nem com a actual versão da Constituição, nem com qualquer outra versão que venha a ser utilizada. É apenas uma fórmula processual de intervenção.

Quanto à possibilidade de intervenção de um juiz singular, isto em primeiro lugar, como o Sr. Deputado referiu, depende da vontade das partes. Tem a vantagem da celeridade e também tem a vantagem da economia de custos.

Julgo que o problema mais fundamental foi aquele que pôs. o chamado problema da ditadura do colectivo. Estou inteiramente de acordo que o Tribunal da Relação é um tribunal de revista. Apenas o posso informar de que estão em curso estudos no Ministério da Justiça para que, de alguma forma - talvez não a mais generalizada -, se introduza o registo magnético dos depoimentos em 1.ª instância ou outro qualquer sistema que obvie a esse tal problema, que o Sr. Deputado muito bem colocou.

Quanto às reclamações hierárquicas, respondendo ao Sr. Deputado Armando Lopes, direi que também poderei adoptar aqui a expressão do Sr. Deputado António Taborda, isto é, verifica-se uma ditadura dos presidentes dos tribunais superiores.

Julgo que a transformação disto num recurso em termos muito simples, que estão aqui explanados, conferirá muito maior segurança em caso de não se julgar irrecorrível determinada decisão.

Quanto ao outro problema que o Sr. Deputado Armando Lopes me colocou, tal como não diz respeito a esta proposta de lei mas sim à anterior. Salvo erro, era nessa altura que me devia ter posto a questão. No entanto, julgo que a sua interpretação - que não pude captar bem - será a correcta. Poderá acontecer que a redacção não responda concretamente à sua interpretação ou à interpretação que julga desejável, mas julgo ter surpreendido nas suas palavras uma identidade de pontos de vista. A formulação poderá estar mal feita. Terei isso em consideração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrada a discussão. Vamos votar a proposta de lei n.º 103/II.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, agradecíamos que fosse verificado o quórum.

O Sr. Presidente: - Vamos verificar.

Pausa.

Neste momento, há 111 deputados na Sala. Agradecia à direcção dos grupos parlamentares que procurassem chamar os Srs. Deputados que estejam noutras salas. Penso que poderemos reunir rapidamente o quórum necessário.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não estamos na hora regimental e tem estado a entrar na Sala vários deputados. Por isso é que ainda não encerrei os trabalhos.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, salvo erro, há duas comissões a funcionar. Já foram chamar os Srs. Deputados. Com certeza que estarão a chegar. Era só mais l minuto. -

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já há quórum. Passamos, portanto, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 103/II.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e da ASDI. votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e as abstenções do PS e da UEDS.