Relativamente a este artigo foram apresentadas pela Comissão Eventual para a Revisto Constitucional duas propostas de substituição, quanto aos n.ºs l e 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - A legislatura tem a duração de 4 sessões legislativas.

2 - No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura, cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.

O Sr. Presidentes - Ainda em relação ao artigo 174.º, há também uma proposta de eliminação do actual n.º 3, apresentada igualmente pela CERC.

Estão em discussão.

Não havendo inscrições, e se não houver objecções, votamos em conjunto as propostas de substituição relativas aos n.ºs 1 e 2 e a proposta de eliminação do actual n." 3 do artigo 174.º

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 2, designadamente, o nosso voto favorável significa que estamos de acordo com a alteração do actual sistema, de modo a terminar com as eleições intercalares.

Mas não queremos deixar de manifestar as reservas que expressámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segundo as quais o regime que foi escolhido, e que vem dia proposta da FRS, alonga desnecessariamente, ou pode alongar, a legislatura da Assembleia da República, de modo a que esta pode atingir quase 5 anos, quando as eleições por dissolução tenham lugar poucos dias após o inicio da sessão legislativa.

Basta pensar numa dissolução que tivesse lugar hoje e numa eleição que tivesse lugar, digamos, em finais de Outubro. Então, todo o período que decorresse até Outubro do ano que vem, seria acrescido ao período normal da legislatura, e, portanto, a Assembleia que viesse a ser eleita preencheria praticamente 5 anos, o que nos parece, de todo em todo, excessivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passemos ao artigo 175.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação do actual n.º l, duas propostas de substituição dos actuais n.º 2 e n.º 3, que passariam a ser, respectivamente, os n.º l e n.º 2, e finalmente, uma proposta de aditamento de um número novo, o n.º 3. Todas estas propostas foram apresentadas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e vão ser lidas pela ordem referida.

Foram lidas. São as seguintes:

ela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 176.º, relativamente ao qual existem propostas de substituição da CERC referentes ao n.º l e n.º 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - A Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados definitivos das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente.

2 - Recaindo aquela data fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia, esta reunir-se-á para efeito do disposto no artigo 178.º.

O Sr. Presidente: - Estão em debate.

Não havendo inscrições, passamos à votação em conjunto das duas propostas de substituição relativas aos números l e 2 do artigo 176.º, se os Srs. Deputados não virem inconveniente nisso.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (135 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 177.º, há várias propostas da Comissão Eventual para a