No entanto, parece-nos que - e até, inclusivamente, porque o leque político-partidário poderá mudar com novas opções do eleitorado- estar a fixar, em termos constitucionais, uma situação que tem que ser necessariamente adaptável ao leque politico-partidário concreto existente em cada sessão legislativa, constitui, de facto, um absurdo.

No entanto, devemos dizer que - analisando as propostas no contexto do que irá ser aprovado ou alterado no referente às regiões autónomas- somos sensíveis à proposta do Partido Socialista para possibilitar o agendamento de questões referentes às regiões autónomas, mas pensamos igualmente, e por maioria de razão, que isso deve estar consignado em sede de Regimento, e não deve ser constitucionalizado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

meses na Assembleia e que, por vezes, nem sequer são discutidas.

Tivemos, inclusivamente, algumas reservas em relação a votar a favor da última proposta da FRS quanto a este direito das regiões autónomas de fixarem duas ordens do dia para propostas de sua iniciativa, na medida em que, de facto, nos parece que este direito devia ser interno, isto è, dos grupos parlamentares e não de uma entidade exterior - basta notar, por exemplo, que o próprio Governo também não tem tal direito. Mas a prática do que se vem verificando justificou, em termos pragmáticos, o nosso voto a favor.

É que, de facto, pela experiência que adquirimos aqui durante 3 anos, o que se verifica é que propostas importantes das regiões autónomas não merecem qualquer simpatia por parte dos grupos parlamentares dominantes, não procurando estes que eles tenham, por parte da Assembleia da República, a resposta que legitimamente as assembleias regionais têm o direito de esperar.

Por estas razões pragmáticas, votámos a favor de uma situação que eliminaria esta - chamemos-lhe assim - pré-censura que a maioria pode fazer em relação a propostas pertinentes, e por vezes necessárias, das regiões autónomas, impedindo, de facto, como se tem verificado durante estes 3 anos, a sua votação e discussão em Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 180.º, relativamente ao qual foram apresentadas, pela Comissão, duas propostas de substituição, quanto aos n.ºs e 2, e uma proposta de alteração de sistematização, segundo a qual o actual n.º 2 do artigo 181.º passaria a constituir o n.º 3 do artigo 180.º.

Há também uma proposta de alteração de epígrafe, pois a actual é «Participação dos membros do Governo nas reuniões plenárias» e no texto da Comissão lê-se apenas «Participação dos membros do Governo».

Vão ser lidas as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

(Participação dos membros do Governo)

Estão em debate.

Pausa.

Como não há inscrições, e se não houver objecção, vamos então votar em conjunto as propostas relativas ao artigo 180.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (140 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 181.º, relativamente ao qual foram apresentadas, pela Comissão três propostas de aditamento quanto aos n.ºs 2, 4 e 5, uma proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pela FRS, e ainda uma proposta de aditamento de um n.º 5, apresentada pelo PCP.

Foram lidas. São as seguintes: