qual existem várias propostas, todas elas da CERC, que vão ser lidas pela seguinte ordem: proposta de substituição do n.º 1; proposta de aditamento de um novo número, o n.º 2; proposta de eliminação do actual n.º 2, alínea e)\ proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea e) do n.º 3; proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea f) do n.º 3; e, finalmente, uma proposta de aditamento de um novo número, que será o n.º 4.

Foram lidas. São as seguintes:

e) Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional;

f) Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar a guerra e a fazer a paz.

4 - No caso da alínea f) do número anterior, a Comissão Permanente promoverá a convocação da Assembleia no prazo mais curto possível.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

Não gostaria que a votação deste artigo se fizesse sem chamar a atenção da Câmara para este ponto, para a importância de que se reveste este preceito e para o significado que nós próprios, eu e o meu partido, atribuímos a votação deste artigo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar em conjunto todas as propostas da Comissão relativas ao artigo 182.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (153 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condeno (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para nos congratularmos pela disposição que agora acaba de ser votada, tal como, aliás, já o havia feito, na sua intervenção, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

Parece-nos que, efectivamente, ela tem um significado que não se pode deixar de realçar. A Comissão Permanente passa agora, no fundo, a ser concebida seguindo uma nova maneira de ver o funcionamento da própria Assembleia, da instituição parlamentar, que é, sem dúvida, o cerne da democracia.

Assim, a Comissão Permanente não funcionará só nos intervalos ou nas suspensões de actividade da Assembleia, mas como um órgão efectivo, como um órgão normal, mesmo quando a Assembleia da República se encontrar dissolvida bem como em todos os outros casos, como as competências que, no fundo, são aquelas que lhe são atribuídas no n.º 3.

Pensamos que este é um melhoramento substancial da Constituição e daí o nosso voto favorável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.

Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós nos

congratulamos com a aprovação da nova formulação para o artigo 182.º da Constituição por aquilo que ele significa de clarificação. Mas queríamos ainda salientar que esta proposta não corresponde propriamente a uma inovação mas, sim, a um desenvolvimento daquilo que resulta do princípio jurídico fundamental de continuidade dos órgãos constitucionais. Mesmo sem o texto que acaba de ser votado, a doutrina relativa à Comissão Permanente, como no que respeita ao mandato dos deputados, não poderia já hoje deixar de ser esta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

Foram lidas. São as seguintes: Exercer iniciativa legislativa;

g) Apresentar moções de rejeição do programa do Governo;

h) Apresentar moções de censura ao Governo;

í) Ser informados, regular e directamente, pelo