Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar em conjunto as propostas provenientes da Comissão.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (154 votos).

O Sr. Presidente: - Como não há declarações de voto, passamos imediatamente à discussão e votação do artigo 185.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação da CERC.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que eu vou agora apresentar uma proposta de adiamento da votação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Então a Mesa aguardará que o Sr. Deputado formalize o seu requerimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

as expressões «democracia» e «o respeito pela Constituição». Não entendemos porque é, pela nossa parte, obviamente que de qualquer modo votaríamos contra. Porém, em todo o caso, gostaríamos de saber as razões porque se eliminou pura e simplesmente todo o preceito.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi-nos feita uma pergunta que já teve resposta no âmbito da Comissão. A razão deste preceito ser reformulado é simples. Pareceu-nos inconcebível, e até algo ridículo, que fosse necessário dizer que o Governo tem de respeitar a Constituição.

Vozes do CDS: - Claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou neste momento à Mesa o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Tavares. Está formulado nos termos regimentais, pelo que é deferido. A votação deste artigo fica assim adiada.

De qualquer maneira, continua o debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre os vários argumentos que alguma vez terão sido utilizados contra o n.º 2 do artigo 185.º, nunca vi ninguém qualificá-lo de ridículo.

Por outro lado, não percebo porque é que, estando lá, se pretende agora retirar da Constituição esse preceito. Se o problema é apenas de superfluidade porque é que se tira um preceito que está já consagrado na Constituição, sobretudo tendo os partidos da FRS, no seu próprio protocolo de acordo constitucional, proposto uma coisa diferente. Nessa altura, aparentemente, não pensaram ser tão ridículo, uma vez que propunham apenas a sua alteração e não a sua eliminação!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A supressão deste preceito quase que seria dar cobertura constitucional a um futuro governo, à actual maioria enquanto perdurar e se ainda viesse a apresentar algum outro Programa nesta Assembleia - no sentido deste poder violar um preceito que hoje existe, isto é, podendo propor à Assembleia, e apoiando-se na sua maioria para o aprovar, um programa de Governo que viole o espirito da Constituição, que vá contra as normas que a própria Constituição estabelece.

É neste sentido que vamos votar contra a proposta de eliminação e parecia-nos que teria sido pertinente fazer-se um esforço no sentido de manter as duas partes iniciais do artigo 185.º, isto é, as expressões «o respeito pela Constituição» e o caminhar no sentido dos «objectivos da democracia».