O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Ta vares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação deste n.º 2 do artigo 185.º está evidentemente na lógica, por um lado, de uma desprogramização da Constituição na medida em que envolvia, na sua parte final, a obrigação governamental de construir o socialismo, o que impedia qualquer espécie de alternância democrática. Só poderiam existir no Governo partidos socialistas, uma vez que è evidente que os partidos não socialistas não podem ser obrigados a fazer uma política de construção do socialismo.

E a acabarmos com a alternância democrática teríamos de modificar toda a estrutura da Constituição que deixaria de ser uma Constituição democrática para ser uma Constituição monocrática.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Obrigado por me ter permitido interrompê-lo.

É que se o único argumento se refere à palavra "socialismo", então, porque è que querem retirar o resto do texto?

ridículo!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Posso interrompê-lo novamente, Sr. Deputado Sousa Tavares?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, a repetição do argumento de que este preceito é redundante, ridículo e cómico deixa-me perplexo porque, na verdade, o que diria o n.º 2 do artigo 185.º, mesmo sem a expressão "socialismo", era que o Governo devia executar a política de acordo com a Constituição.

Julga o Sr. Deputado que esta referência à Constituição é cómica, ridícula e redundante mas eu lembro que foi proposto e, votado - e ninguém achou ridículo nem cómico nem redundante-, em relação ao juramento do Presidente da República, não apenas aquilo que já lá estava consagrado segundo o qual o Presidente jurava "defender", mas acrescentou-se também a palavra "cumprir", achando-se que fazia lá falta.

Ora, o Sr. Deputado Sousa Tavares pensa que é cómico, redundante e ridículo exigir que o Governo faça a sua política de acordo com a Constituição, cumprindo-a, e em relação ao Presidente da República afinal ninguém achou cómico nem redundante nem ridículo e até se julgou necessário acrescentar uma expressão!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Dois pesos e duas medidas!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ou será que o Sr. Deputado Sousa Tavares admite que o Governo é bastante menos atreito a desrespeitar a Constituição que o Presidente da República?! Se é isso, como parece ser, então, é melhor que fique desde já esclarecida essa questão!

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, uma coisa é um juramento individual e outra coisa é um preceito colectivo.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - E os membros do Governo quando tomam posse também fazem um juramento similar no sentido de respeitar a Constituição. Simplesmente, não se lhes atribuiu a mesma dignidade constitucional, definindo-se na Constituição o juramento dos membros do Governo. Em relação ao Presidente da República, exactamente pela sua importância constitucional, definiu-se inclusivamente a fórmula do juramento. É, no nosso entender, uma reverência prestada ao Presidente da República.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - É a verdade, Sr. Deputado Vital Moreira. Vamos a ver filosoficamente as coisas.

Risos do PCP.

O seu colega de bancada Veiga de Oliveira sabe muito bem, uma vez que já foi Ministro duas vezes, que prestou um determinado juramento igual ou semelhante ao do Presidente da Republica.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não, não, Sr. Deputado. É diferente!

O Orador: - Esse juramento garante o cumprimento da Constituição, etc...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Não é esse o juramento!

O Orador: - De forma que o facto de o juramento do Presidente da República ter dignidade constitucional é uma homenagem prestada à importância especial que em toda a nossa arquitectura política adquire a figura do Presidente da República.

Agora um preceito a dizer que o Governo deve exercer a sua actuação de acordo com as normas constitucionais, de facto, se não quiser que use a palavra ridículo, é pelo