Fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República;

b) Fazer decretos-leis em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta;

3 - Os decretos-leis previstos nas alíneas b) e c) do n.º l devem invocar expressamente a lei da autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual são aprovados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as presentes propostas.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação em conjunto, se não houver objecções. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para um pedido à Mesa, já que esta nem sequer identificou qual é a proposta de eliminação que se vai votar.

Creio que seria de dizer que a Mesa identificasse sempre as propostas para saber o que se vai votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas de substituição referem-se às alíneas a) e b); a proposta de eliminação refere-se ao actual n. º 3, e a proposta de aditamento refere-se a um novo n.º 3. Está esclarecido, Sr. Deputado?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o pedido do meu camarada Vital Moreira é só para que conste. Sabemos o que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, não havendo objecções a que se votem em conjunto, passamos à votação das presentes propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (com 178 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 202.º, em relação ao qual há 2 propostas de . substituição: uma em relação à alínea b), da FRS, e outra em relação à alínea d), da CERC.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, tal como tem acontecido noutros casos similares, esta alínea b), proposta no projecto da FRS, deve considerar-se como tendo baixado à Comissão por arrastamento com o artigo 108.º

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vai ser lida a proposta da CERC.

Foi lida. É a seguinte:

(Competência administrativa)

Compete ao Governo, no exercício de funções administrativas:

d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma;

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, está em discussão a presente proposta.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com 141 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, e da UEDS) e 41 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, as propostas para a alínea d) que acabou de ser votada são de natureza diferente.

Na verdade, uma visa tornar mais rigorosa a relação do Governo com a administração indirecta e com a administração autónoma, e aí tem o nosso acordo; enquanto que a outra visa aditar o esclarecimento de que o Governo dirige a administração directa do Estado, seja civil ou seja militar.

Isto é óbvio, é evidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, desculpe interromper mas está muito barulho.

Agradecia aos Srs. Deputados o favor de fazerem silêncio, para se poder ouvir a declaração de voto do Sr. Deputado Vital Moreira.

O Orador: - Sr. Presidente, a minha declaração de voto já não pretende convencer ninguém, de modo que é apenas para ditar para a acta. Já não tenho grandes exigências a esse respeito.

O Sr. Presidente: - Faz favor Sr. Deputado.

O Orador: - Dizia eu, que isso era óbvio, porque ê evidente que em matéria de administração directa, na medida em que ele é directa, compete ao Governo dirigi-la. Só que quando, obviamente, se trata de um gato e as pessoas lhe põem uma grande etiqueta a dizer "isto é um gato", tememos que em vez de um gato seja um texugo.

Sobretudo, quando sabemos que isto veio do célebre acordo de S. Bento, que visa, apenas, propiciar que o Sr. Deputado Luís Beiroco ou outro, venham dizer que toda a administração militar tem de ser directa, o que sendo, embora, uma coisa que cá não está, nem pode obviamente cá estar, está aqui exactamente para que o Sr. Deputado Luís Beiroco, sem que nos ríamos, defenda isso. É por esta razão que não podemos contestar esta proposta.