O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Como não há inscrições, vamos de imediato votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidentes - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, para uma declaração de voto.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a nossa redacção do artigo 207.º que, em reacção à versão actual, diz que os tribunais nos feitos submetidos a julgamento não podem aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.

Trata-se de uma medida de uniformização do artigo 207.º com o antigo n.º 1 do artigo 280.º da Constituição (novo n.º 1 do artigo 277.º), isto é, traía-se de uniformizar o critério informador do juízo de inconstitucionalidade, quer se trate de finalização em sede judicial, quer se trate de fiscalização concentrada.

A nosso ver, esta alteração reforça a interpretação do sistema de fiscalização da constitucionalidade, a qual é consagrada pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, a fim de proferir uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 207." é o preceito básico definidor da competência de fiscalização da constitucionalidade por todos os tribunais.

No actual texto da Constituição, fala-se em "não aplicar" e em "apreciar", fazendo-se uma distinção na linha da doutrina do Prof. Marcello Caetano.

Agora, no texto votado, deixa de se falar em "apreciar". Não seria, todavia, lícita qualquer conclusão no sentido de que os tribunais, não aplicando, não podem apreciar, não apenas tendo em conta aquilo que se dispõe, mais à frente, a respeito da fiscalização concreta da constitucionalidade, mas também levando em conta aquilo que resulta dos princípios gerais do Estado de direito democrático e do poder normal dos tribunais apreciarem o direito que devem aplicar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos sobre a hora regimental, não nos restando tempo para a discussão relativa ao artigo 212.º

Vamos suspender os nossos trabalhos. Continuamos amanhã, às 10 horas.

Entretanto, anuncio a entrada na Mesa do projecto de lei n.º 359/II, referente à elevação da povoação de Pataias à categoria de vila, bem como do projecto de lei n.º 360/II, referente à elevação da povoação de Benedita à categoria de vila.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora.

Entraram durante a sessão, os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.

Fernando José F. Fleming de Oliveira.

Francisco de Sousa Tavares.

Jaime Adalberto Simões Ramos.

José Luís Figueiredo Lopes.

José de Vargas Bulcão.

Mário Ferreira Bastos Raposo.

Pedro Augusto Cunha Pinto.

Pedro Miguel Santana Lopes.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista(PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.

Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Alfredo Pinto da Silva.

António Cândido Miranda Macedo.

António Emílio Teixeira Lopes.

António Fernandes da Fonseca.

António Fernando Marques R. Reis.

António José Sanches Esteves.

António Magalhães da Silva.

António Manuel de Oliveira Guterres.

Carlos Manuel N. Costa Candal.

Joaquim Sousa Gomes Carneiro.

José Manuel Niza Antunes Mendes.

Manuel António dos Santos.

Manuel da Mata de Cáceres.

Vítor Manuel Brás.

Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social(CDS)

Alberto Henriques Coimbra.

Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.

Eugénio Maria Anacoreta Correia.

Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.

Henrique Augusto Rocha Ferreira.

João Maria Abrunhosa de Sousa.

José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.

Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.

Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Partido Comunista Português (PCP)

Fernando de Almeida Sousa Marques.

Manuel Correia Lopes.

Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão, os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Carlos Manuel Pereira de Pinho.

Fernando José da Costa.

Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Partido Socialista (PS)

António Duarte Arnaut.

António José Vieira de Freitas.

Carlos Cardoso Lage.

José Luís Amaral Nunes.

Luís Filipe Nascimento Madeira.