O Deputado do PS, Virgílio Rodrigues.
Votei favoravelmente o n.º 1 do artigo 194.º do texto da CERC em obediência à disciplina partidária, uma vez que não concordo com o que o mesmo estipula.
O Deputado do PS, Mata de Cáceres.
Votei favoravelmente o n.º 1 do artigo 194.º do texto da CERC, embora discordando do seu conteúdo, em obediência à disciplina partidária.
O Deputado do PS, Magalhães da Silva.
Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º do projecto de revisão constitucional da CERC unicamente por razoes de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.
Votei favoravelmente o n.º 2 do artigo 198.º do projecto de revisão constitucional da CERC, apenas por disciplina partidária.
Com efeito, penso que o Presidente da República deveria poder continuar a demitir o Governo em consequência de este ter deixado de lhe merecer confiança política, tal como acontece no sistema constitucional vigente.
O Deputado do PS, Salgado Zenha.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º da proposta da CERC por disciplina partidária.
O Deputado do PS, António Guterres.
Votei favoravelmente o n.º 2 do artigo 198.º do texto de revisão constitucional, apresentado pela CERC, por meras razoes de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Luis Patrão.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º do texto da CERC por razões de disciplina partidária. O Deputado do PS, Avelino Zenha.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º, proposto pela CERC, no rigoroso cumprimento da disciplina partidária.
Esta declaração é feita em coerência com a posição que assumi votando favoravelmente o artigo 193.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º
O Deputado do PS, Sacramento Marques.
Declaro ter votado favoravelmente o n.º 2 do artigo 198.º da proposta da CERC por obediência à disciplina partidária.
O Deputado do PS, Fernandes da Fonseca.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º da proposta da CERC por disciplina partidária. O Deputado do PS, Gomes Carneiro.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC por mero cumprimento da disciplina de voto partidária e em coerência com as declarações de voto apresentadas para o artigo 193.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º
O Deputado do PS, Pinto da Silva.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º do texto da CERC no exclusivo respeito pela disciplina partidária, tendo em conta a orientação de voto formulada pelo meu partido nas instâncias directivas competentes.
Esta declaração de voto é consonante e coerente com as que formulei a propósito da votação do artigo 193.º e dos n.01 l e 2 do artigo 194.º
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.
Votei a favor da alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC por exclusivo cumprimento da disciplina partidária.
Á presente declaração de voto é consonante e coerente com as declarações de voto por mim apresentadas a propósito das votações do artigo 193.º e do n.º l do artigo 194.º
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.
Votei a favor da alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC por cumprimento da disciplina partidária a que me sinto vinculado.
Acresce que a presente declaração de voto resulta em coerência com as declarações de voto por mim apresentadas quanto às votações do artigo 193.º e do n.º 1 do artigo 194.º
O Deputado do PS, Pinto da Silva.
Votei favoravelmente a alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º do projecto de revisão constitucional apresentado pela CERC por mera disciplina partidária.
O deputado do PS, Arons de Carvalho.
Votei favoravelmente a alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º do texto de revisão constitucional apresentado pela CERC por meras razões de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Luís Patrão.
Declaração de voto enviada para a Mesa pelo deputado do PCP José Manuel Mendes e relativa ò proposta de lei n.º 100/II, votada 121, realizada em 16 de Julho de 1982
Entre a legislação que o Governo pretende emanar ao abrigo da autorização legislativa solicitada através da