Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Álvaro Favas Brasileiro.

António Anselmo Aníbal.

António José de Almeida Silva Graça.

António José M. Vidigal Amaro.

Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.

Carlos Alfredo de Brito.

Custódio Jacinto Gingão.

Custódio Silva Ferreira.

Ercília Carreira Talhadas.

Fernando de Almeida Sousa Marques.

Francisco Miguel Duarte.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Jerónimo Carvalho de Sousa

Joaquim António Miranda da Silva.

Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.

João Carlos Abrantes.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Manuel Antunes Mendes.

José Manuel da C. Carreira Marques.

José Manuel Maia Nunes de Almeida

José Rodrigues Vitoriano.

Josefina Maria Andrade.

Manuel Correia Lopes.

Manuel Gaspar Cardoso Martins.

Manuel Rogério de Sousa Brito.

Manual Silva Ribeiro de Almeida.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Maria de Aires Sande Silva.

Maria Ilda Costa Figueiredo.

Mariana Grou Lanita da Silva.

Octávio Augusto Teixeira.

Osvaldo Sarmento de Castro.

Vital Martins Moreira.

Zita Mania de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.

António José Borges G. de Carvalho.

António de Sousa Lara.

Augusto Ferreira Amaral.

Henrique Barrilaro Ruas.

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.

Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.

António Manuel C. Ferreira Vitorino.

António Poppe Lopes Cardoso.

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.

Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar com a discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.

Iremos apreciar uma proposta de aditamento de um novo número do artigo 210.º, subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

As decisões dos tribunais sobre o mérito da causa são fundamentadas, salvo nos casos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

nenhuma outra fórmula se encontrou, a AD suponho acabou por retirar essa proposta.

No entanto, o problema subjacente a este texto é real e devia ser considerado. Numerosas Constituições - e poderia citar a Italiana, a Grega, a Espanhola contemplam o problema (apresentando fórmulas parecidas), que tem sido posto com maior ou menor acuidade, designadamente por parte dos especialistas de direito processual civil.

Tem-se afirmado que uma consideração específica do princípio da fundamentação ou da motivação das decisões judiciais é inerente, ou decorrente, do Estado de direito e poderá obstar a perversões no funcionamento do processo civil entre nós, como por vezes terá acontecido.

Gostaria de, a este propósito, evocar aqui os ensinamentos do Prof. Pessoa Vaz, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que há muito tem batalhado pelo tratamento constitucional deste problema.

Foi por tudo isso que eu ousei apresentar esta proposta que está formulada em termos bastante prudentes. Não são todas as decisões dos tribunais que carecem de fundamentação, mas apenas as deduções de fundo, sobre o mérito da causa. Por outro lado, admitem-se as excepções que a lei determinar e, provável-