O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Corta Andrade (PSD): - Sr. Presidente, por fidelidade às regras regimentais, anunciamos em nome da AD e penso com o consenso dos nossos parceiros a retirada da nossa proposta, beneficiando dê uma certa benevolência dos demais partidos. Só que reformulamo-la, nos termos que acabei de enunciar, dando razão a algumas sugestões entretanto feitas e deixando para a Comissão de Redacção, a indicação exacta do número - se será o n.º 1, o n.º 2 ou o n.º 3 -, de qualquer forma será um novo número para o artigo 210.º do seguinte teor: «As decisões dos tribunais serão fundamentadas nos casos e nos termos previstos na lei.»
O Sr. Almeida Santos (PS): - «São fundamentadas»!
O Sr. Presidente: - Agradecia ao Sr. Deputado que fizesse chegar essa proposta à Mesa.
O Sr. Costa Andrade (PSD)- - Antes disso queria apenas rectificar o texto do número novo proposto para o artigo 210.º É o seguinte: «As decisões, dos tribunais são fundamentadas nos casos e nos termos previstos na lei.»
O artigo teria a epígrafe: «Decisões judiciais e sua execução.»
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - É melhor ficar apenas «Decisões dos tribunais»!
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Certo, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me com o debate que se verificou e com os resultados a que foi possível chegar e, em face deles, retiro a proposta apresentada.
Suponho que nesse artigo 210.º a epígrafe será «Decisões dos tribunais». Este preceito será o n.º 1, do n.ºs 1 e 2 actuais padrão a ser os n.ºs 2 e 3, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Anotamos a retirada da sua proposta.
Penso que estaremos em condições de votar a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Costa Andrade e outros, que se refere a uma substituição da epígrafe e a um aditamento de um novo número.
A nova epígrafe proposta será: «Decisões dos tribunais» e o número que se pretende aditar é do seguinte teor: «As decisões dos tribunais são fundamentadas nos casos e nos termos previsto na lei.»
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (145 votos).
O Sr. Presidente: - Pedia autorização à Câmara para que fosse lido e votado agora um relatório e parecer da Comissão de- Regimento e Mandatos sobre a substituição de 1 deputado, que não foi apresentado no início da sessão porque não tínhamos quórum para proceder à sua votação.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Oliveira.
O Sr. Armando Oliveira (CDS): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 21 de Julho de 1982, pelas 10 horas foi apreciada a seguinte substituição de deputados:
Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social'
Victor Afonso Pinto da Cruz (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Augusto Desterro Larcher Nunes (esta substituição é pedida para os dias 21 e 22 do corrente mês, inclusive).
Analisados es documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente e candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legal aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, referente ao artigo 210.º, tem a palavra o Sr Deputado José Manuel Mendes.