especiais, mas, se a Câmara o não entender assim, nós dispomo-nos a aprovar a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em termos práticos põe-se-me um problema de ordenamento da votação, uma vez que a proposta da AD se refere ao artigo 213.º e a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda se refere ao artigo 212.º

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me- licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Sr. Presidente, eu devo dizer que não era intenção nossa fazer qualquer sugestão em matéria prática. Por isso devolvemos o ordenamento da votação para os critérios da Mesa.

O Sr. Presidente: - Bom, mas eu esclareço e repito que há uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda sobre um número novo no artigo 212.º.

O Sr. Deputado Vital Moreira propôs que se acoplasse a esta proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda uma outra de eliminação do n.º 3 do actual artigo 213.º para, o Sr. Deputado Costa Andrade entende manter o n.º 3 do artigo 213.º De maneira que, nestas circunstâncias,...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, eu não tenho grande domínio da técnica de sistematização, mas parece-me que a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda acaba por dizer o seguinte: «A ser aprovada esta 'proposta será suprimido o n.º 3 do actual artigo 213.º»

Portanto, bem vistas as coisas, e independentemente de sabermos se a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, a ser aprovada, será incluída no artigo 212.º ou no 213.º, parece-me que do ponto de vista técnico a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda é uma proposta de substituição do actual n.º 3 do artigo 213.º

O Sr. Presidentes - Mas incluindo-a no artigo 212.º

O Orador. - Incluída por sugestão posterior, por sugestão de sistematização, feita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Mas, em rigor é uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo 213.º, porque a matéria contemplada pela proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda está hoje prevista naquele artigo - o n.º 3 do artigo 213.º-, que diz expressamente: «É proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes.»

O próprio Sr. Deputado Jorge Miranda diz que, a ser aprovada esta proposta, será suprimido este n.º 3 do actual artigo 213.º

Portanto, bem vistas as coisas, parece-me que é uma proposta de substituição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu creio que o modo de solucionar esta questão é votar primeiro a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda e depois que o Sr. Deputado Costa Andrade reformule a sua proposta como aditamento à proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.

Creio que isto soluciona a questão e permite votar todas as propostas realmente existentes.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento de um número novo ao artigo 212.º, implicando a eliminação do n.º 3 do artigo 213.º se esta for aceite.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (140 votos).

O Sr. 'Presidente: - Há ainda uma proposta de aditamento de um artigo novo, para complicar o entendimento dos números, que seria o artigo 213.º

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu penso que está bem enunciada a maneira como o Sr. Presidente anunciou a votação porque o artigo 213.º é o actual. Qualquer alteração de numeração que venha a ser feita é sempre a do n.º 213.º actual.

Portanto, se a eliminação for referida ao n.º 3 do artigo 213.º actual fica correcto qualquer que venha a ser depois a alteração de numeração deste artigo.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Sr. Deputado.

A minha única dúvida neste momento, uma vez que a proposta está ainda a ser elaborada, é se devemos ou não apreciar agora a proposta de aditamento de um novo número para o artigo 213.º - que é o que se refere ao Tribunal Constitucional.