O Sr. Presidente: - Vamos então ler a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, relativa à ordenação dos artigos 214.º, 215.º e 216.º
Foi lida. É a seguinte:
Com vista a uma mais lógica e clara ordenação das matérias, propõe-se que a ordenação dos artigos 214.º a 216.º da Consumição passe a ser:
O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra proposta, que vai ser lida também.
Foi lida. É a seguinte:
Tendo em conta a vantagem de o preceito constitucional sobre instâncias preceder o preceito sobre especialização, propõe-se que o n.º 1 do actual artigo 214.º da Constituição (que passará a artigo 215.º) venha a ter este teor:
Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 1 do artigo seguinte.
O Sr. Presidente: - Bom, parece que está completo o quadro: há uma proposta da Comissão que diz que os artigos 213.º, 214.º e 215.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 214.º, 215.º e 216.º e uma proposta mais complexa do Sr. Deputado Jorge Miranda, no sentido de que o artigo 214.º passe a corresponder ao artigo 216.º, o artigo 215.º passe a constituir o artigo 214.º e o artigo 216.º passe a constituir os n.ºs 1 e 2 do artigo 213.º
Penso que é preferível votarmos em conjunto esta proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda com a sua outra em que é proposto que o n.º 1 do artigo 214.º passe a corresponder ao artigo 215.º
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vejo nenhuma razão decisiva nem a favor nem contra esta alteração sistemática.
Talvez o Prof. Jorge Miranda pudesse dar-nos uma justificação complementar para vencer esta minha indecisão - pelo menos a minha.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo ao amável convite do Sr. Deputado Almeida Santos, eu diria o seguinte: parece-me que o primeiro tribunal judicial, cuja competência deveria ser definida na Constituição, deveria ser o Supremo Tribunal de Justiça.
É certo que a ordem no artigo 212.º não 6 essa, mas parece-me que logicamente, depois de se falar no Tribunal Constitucional, deveria falar-se no Supremo Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a matéria das instâncias precede, logicamente, a matéria da especialização, como resulta da articulação, já hoje feita, entre os dois preceitos.
É apenas isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Trata-se de uma melhoria sistemática do texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação das propostas de sistematização apresentadas pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com 137 votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI, da UEDS e do PPM, e 37 abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vamos continuar, agora tendo em conta a nova numeração dos artigos, o que implicará um pouco mais de cuidado.
Se não houver inconveniente por parte dos Srs. Deputados seguiríamos á sequência prevista no borrão, deixando para a Comissão de Redacção a numeração correcta, de acordo com a proposta que acaba de ser aprovada.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma indicação à Mesa.
Creio que esse problema não existe, pois o artigo que no texto da CERC tem o n.º 216 passa a n.º 214 e, deste modo, tudo está simplificado.
O Sr. Presidente: - Se o novo artigo 216.º passa a ser o novo artigo 214.º, então é ainda mais simples.
Vão ser lidas as propostas relativas ao actual artigo 215.º, que esteve para ser o artigo 216.º, e passa, afinal, a ser o artigo 214.º
Foram lidas. São as seguintes:
(Supremo Tribunal de Justiça)
1 - O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, passamos à votação.
Se os Srs. Deputados não levantarem objecções, vo-