O Sr. Presidente: - Para uma declaração de) voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos deixar de nos congratular com a eliminação do n.º 2 do artigo 185.º, que considerávamos uma das disposições mais iníquas da Constituição, na medida em que pretendia obrigar todo e qualquer governo, independentemente da ideologia dos partidos que o integravam, a contribuir, através da sua acção política, para a construção do socialismo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passámos, finalmente, ao n.º 4 do artigo 189.º, relativamente ao qual há uma proposta do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - Em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do governo cessante considera--se automaticamente exonerado com a nomeação e posse do novo primeiro-ministro.

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta da CERC para este n.º 4, que vai ser igualmente lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - Em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do governo cessante será exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 53 votos contra do PS e da ASDI, 41 votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e abstenções, do PSD, do CDS, do PPM e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta da Comissão relativa ao mesmo n.º 4 do artigo 189.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 168 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, 39 votos contra do PCP e da UDP e 2 abstenções do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, propunha que fizéssemos agora o intervalo de 30 minutos.

Retomamos às 18 horas e 15 minutos.

Repetia o pedido aos Srs. presidentes dos grupos parlamentares, ou aos seus representantes, para uma breve reunião no gabinete da Presidência.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Previdente: - Tendo sido aprovado um requerimento de baixa à Comissão dos artigos 227.º e 236.º, penso que devemos passar ao título VII, «Poder local», e depois ao artigo 238.º

Quanto à epígrafe do título VII e à epígrafe do seu capítulo 1 não há alterações, excepto quanto à numeração que passa a ser título VII em vez de título viu.

Vai ser lida uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo 238.º, proveniente da CERC.

Foi lida. É a seguinte:

(Categorias de autarquias locais e divisão administrativa)

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 239.º, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento de um novo n.º 2, da autoria dos partidos da AD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A lei determina os casos e os termos em que se pode recorrer ao referendo no âmbito da freguesia, do município e da região sobre questões de relevante interesse local.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS) - Sr. Presidente, suponho que se facilitariam os trabalhos se fosse posta à discussão a proposta do projecto da FRS correspondente ao n.º 3 do artigo 241.º, conjuntamente com a que acaba de ser lida.

O Sr. Presidente: - Se não há objecções, vamos então ler também a proposta da FRS relativa ao n.º 3 do artigo 241.º

Foi lida. É a seguinte:

3 - Nos casos e termos que a lei estabelecer, poderá haver consultas populares a nível local sobre matérias incluídas na competência exclusiva dos órgãos das autarquias.