uma vez que o Conselho da Revolução, na sua reunião de 14 do mês em curso, se pronunciou pela sua inconstitucionalidade em virtude de o seu artigo 74.º violar o princípio, reflectido no artigo 4.º da Constituição, da unidade da cidadania, como expressão do princípio da unidade de Estado Português contido no artigo 6.º da mesma Lei Fundamental.

Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 22 horas.

Eram 20 horas e 2 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está reaberta a sessão..

Eram 22 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinha ficado inscrito, para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos, o Sr. Deputado Herberto Goulart.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

poder local. Naturalmente, na altura da discussão da proposta de lei eleitoral sobre as autarquias locais não faria sentido termos avançado com esta proposta, quando então estávamos bem mais preocupados com outra situação, que era a da excessiva partidarização, através de todo o novo mecanismo que se proeurou impor às coligações de partidos e que, inclusivamente, fez vencimento.

Portanto, as nossas propostas, que fizemos chegar à respectiva Comissão Parlamentar, vinham muito no sentido de facilitar a participação de independentes no plano da sua colaboração com as coligações de partidos, visto ser essa a questão que de momento tínhamos como justificando especial atenção.

Antes de entrar propriamente na questão a pôr ao Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de fazer a referência - aliás, já por mim feita no início da minha intervenção - de que de nenhum modo entendíamos que esta nossa proposta representasse uma situação de afrontamento com os partidos políticos, ne ntes, não haveria qualquer tipo de controle.

De facto, o cidadão independente está, de algum modo, sujeito pelo menos à sua responsabilidade individual perante o eleitorado que o elegeu, assim como também não está fora dos mecanismos da própria tutela administrativa nem da fiscalização dos órgãos deliberativos sobre os órgãos executivos. Isto é, perdendo-se, embora, esse controle do mecanismo partidário, a própria responsabilidade assumida para com o eleitorado exerce, de facto, um controle sobre a acção individual de cada autarca eleito, mesmo que ele seja independente - e negar isto parece-me ser uma minimização dos mecanismos próprios da democracia.

A última questão que o Sr. Deputado me suscitou - dentro da ideia de que todos estamos de acordo em que os partidos concorrem para a formação da vontade popular- é a de que esta abertura a cidadãos eleitos autonomamente, isto é, não integrados como independentes em listas partidárias ou listas de colocação, seria um pouco contrariar esse papel dos partidos.