verno, se vá desmantelar a nível local o princípio do exclusivo regulamentar das assembleias em favor dos executivos.

Cremos que isto é contraditório, incoerente e que não se justifica. Estava já consagrado na Constituição. A que propósito é que se vai recuar e à luz de que princípios é que se vai retirar às assembleias municipais o exclusivo, em princípio, do poder regulamentar, sem prejuízo da delegação - acrescentamos nós agora e que nos parece ser azado e sensato - e se vai permitir que a lei atribua, pura e simplesmente, o principal poder autárquico aos executivos?

Isto não foi justificado até agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, uso da palavra só para dar uma resposta a um dos seus argumentos que pode parecer à primeira vista ser o mais irrespondível, embora não o seja.

E não o é por 2 razões: primeiro, porque a analogia das relações entre o Governo e a Assembleia da República não é inteiramente procedente quanto às relações entre o executivo autárquico e a assembleia autárquica.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado, creio que só não corresponde porque, por maioria de razão, assim deve ser no caso local, porque o regime de poder local é um regime de assembleia em que não existe um governo, mas um executivo, quando a nível nacional o Governo não é executivo da Assembleia. Portanto, por maioria de razão dever-se-ia manter o princípio da exclusividade normativa das assembleias do poder local, ao contrário daquilo que acontece a nível nacional.

O Orador: - O Sr. Deputado não me deixou acabar a minha argumentação. Vou fazê-lo agora.

Em primeiro lugar, não há uma analogia no campo orgânico e, sobretudo, não há uma analogia no campo substantivo. O legislativo não e analógico com o poder regulamentar. É uma coisa completamento diferente fazer leis ou exercer o poder regulamentar. Fazer leis é completamente diferente. O acto legislativo lei, é uma coisa completamente diferente.

A lei é em geral, em abstracto, com uma certa distanciação em relação ao tempo. O poder regulamentar é completamente diferente. Pode, por exemplo, ser necessário fazer uma portaria, uma norma regulamentar qualquer para um dia. Ora, normalmente a Assembleia da República não legisla nessas circunstâncias de tempo.

A analogia, portanto, não é inteiramente procedente e aquilo que à primeira vista é irrespondível é claramente respondível porque não há analogia.

Não há contradição entre as alterações no plano dos órgãos de sobera nia e as alterações agora introduzidas a nível dos órgãos autárquicos, até porque, repetimos, a nossa proposta genérica, remete-se para a autarquia local, deixando depois a possibilidade de uma solução mais concreta, quer a nível da própria lei, quer a nível das soluções intra-autárquicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

e do Governo, dentro da tradição de que deve ser reservado às assembleias tudo o que diga respeito ao poder tributário nos parece, de igual modo, manifestamente razoável.

Este aditamento do PCP é um aditamento que esclarece o alcance que nós entendemos que, em qualquer caso, a lei ordinária deveria dar ao dispositivo deste artigo.

Nessa medida, votaremos favoravelmente não só o texto da Comissão, que nos parece razoável e que corresponde ao nosso próprio projecto, como também o faremos relativamente à proposta de aditamento do Partido Comunista, que nos parece vir precisar, de uma forma clara e correcta, o sentido que deve ser dado a estas competências da assembleia municipal e da câmara municipal.

Vezes do PS e da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação da presente proposta de substituição da Comissão, relativa ao artigo 242.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 152 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e 39 votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de aditamento de um n.º 2 a este artigo, apresentado pelo PCP.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?