O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, para pedir o adiamento da votação desta proposta por 2 dias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, não é por mim, mas agradecia que não se dirigisse à Mesa de costas.

Em segundo lugar, agradecia que fizesse o requerimento por escrito.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Com ele a assim. É de costas, de cócoras, a fazer o pino. Não há nada a fazer!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, continuamos à espera do requerimento.

Pausa.

Srs. Deputados, parece-me a todos os títulos indesejável o que se está a passar, pelo que suspendo a sessão por 5 minutos a fim de que os Srs. Deputados façam chegar o requerimento à Mesa.

Eram 23 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 23 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou à Mesa um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Sousa Tavares e outros 9, suponho que todos do PSD, pedindo o adiamento da votação da proposta em causa.

Peço desculpa, mas considero que o requerimento tem dois lapsos. Um, porque o requerimento se refere ao adiamento da votação do artigo 242.º, quando é certo que o n.º 1 já está votado. Deve, portanto, apenas referir-se à proposta de aditamento do PCP.

O segundo, porque o adiamento da votação é pedido para a reunião plenária do dia 26. Ora, o dia 26 é segunda-feira, e suponho que na segunda-feira não estaremos a trabalhar na revisão constitucional. Deverá ser, portanto, para o dia 27.

O Sr. Costa Andrade (PSD) - É como dizer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - De resto, o requerimento está feito nos termos regimentais e o adiamento é deferido nos termos em que foi requerido.

Passamos agora ao artigo 243.º, relativamente ao qual há várias propostas da Comissão: duas de substituição, relativas ao n.º 1 e ao n.º 2; uma de eliminação, relativa ao n.º 3, e outra, de aditamento de um número novo, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

(Tutela administrativa)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as referidas propo-las.

Pausa.

Como não há inscrições, e não havendo inconveniente em que sejam votadas em conjunto, passamos à sua votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (173 votos).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma, embora curta, declaração de voto, que se destina a sublinhar a importância do que acabámos de votar, desde logo para o reforço da autonomia do poder local.

Importância, porque a partir do novo texto, das alterações que foram introduzidas no texto constítucional, não mais será possível certo tipo de pretensas tutelas administrativas que tenderiam a impor «coletes de força» aos eleitos municipais e, de facto, a tolher a sua autonomia.

De agora em diante, fica claro que a Constituição diz o que é tutela administrativa, isto é, por um lado, diz que ela tem que consistir na verificação do cumprimento da lei e tão-só do cumprimento da lei, por outro lado, acabou com aquela figura das medidas especialmente restritivas e passou a designar qualquer medida restritiva ou a pôr sob a alçada de um parecer prévio, do órgão autárquico previsto na lei, a tomada de quaisquer medidas restritivas da autonomia, quaisquer que elas sejam.

Estes dois elementos combinados fazem com que este artigo tenha uma enorme importância para a defesa da autonomia do poder local e logo para a defesa de um dos elementos mais importantes da democracia portuguesa conquistada com o 25 de Abril.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também para uma curtíssima declaração de voto e para, precisamente, nos regozijarmos com o facto de ter sido aprovado o ponto n.º 3 deste mesmo artigo.

A expressão relativa ao facto de que a dissolução dos órgãos autárquicos só poderá ter por causa acções ou omissões ilegais graves é para nós extremamente importante e significativa em termos de consolidação do poder local e também, por outro lado, pela possibilidade de haver dissolução de órgãos só em situações extremamente graves e que tenham, de facto, um reflexo grave em face da situação local.