Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Partido Socialista (PS)

António José Vieira de Freitas.

Carlos Cardoso Lage.

Guilherme Gomes dos Santos.

Declarações de voto publicadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º do processo especial da Revisão Constitucional

A proposta da ASDI dá nova redacção ao artigo 155.º da Constituição reformulando o sistema eleitoral, de forma, a estimular a ligação directa entre os deputados e os seus eleitores, não prejudicando a representação proporcional, assegurada através da criação de um círculo nacional.

Por respeito à disciplina partidária abstivemo-nos na respectiva votação, embora concordando inteiramente com o seu espírito.

Ressalvo, no entanto, que a sua aplicação deveria conter uma cláusula de representatividade mínima aos partidos com assento na Assembleia da República.

Entendemos ainda que a sede própria para tratamento da proposta será a lei eleitoral.

Os Deputados do CDS:

Carlos Paulo Ascensão Robalo.

Declaração da voto; relativa às alíneas g) e h) do artigo 168.º do texto da CERC

Votámos contra as alíneas g) e h) do artigo 168.º do texto da Comissão Eventual porque as consideramos prejudiciais ao claro entendimento do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado nesta Assembleia, Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto.

Não poderá deixar de ser competência própria atendendo à especial circunstância de os Açores e a Madeira serem regiões insulares que naturalmente se defrontam com problemas de protecção da natureza, equilíbrio ecológico e património cultural, bem com problemas específicos quanto ao regime do arrendamento rural e urbano, o que, por essa razão, mereceram já ser objecto de legislação regional própria.

mpetências do Presidente da República nas relações internacionais previstas no artigo 138.º e da função que a este cabe da representação internacional do Estado.