Tem efectivamente razão. Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Vamos, portanto, votar a proposta de emenda, vinda da CERC. relativa ao n.º 1 do artigo 269.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos ao novo artigo 270.º Há uma proposta de aditamento de um novo artigo, proveniente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados no activo, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente a este artigo há uma proposta de baixa à Comissão pelo prazo de 5 dias, subscrita nos termos regimentais por Srs. Deputados do PSD.
De qualquer forma, ponho este artigo à discussão.
Pausa.
Considero encerrada a discussão. Vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, e com abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 271.º, em relação ao qual há propostas de emenda aos n.ºs 1, 2 e 3, apresentadas pela FRS.
Vão ser lidas. São as seguintes:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para, ao abrigo das disposições regimentais, pedir uma interrupção por 3 minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental. Sr. Deputado. A sessão está suspensa por 3 minutos.
Pausa.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto as propostas de emenda relativas aos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 271.º apresentadas pela FRS.
Submetidas à votação, registaram-se 88 votos a, favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 24 votos contra (do CDS) e 62 abstenções (do PSD e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com surpresa ao verificarmos não ter sido aprovada, neste artigo, uma proposta de alteração exactamente idêntica à que votámos hoje de manhã.
O Sr. António Arnaut (PS): - É incrível!
O Orador: - Como é evidente, somos alheios aos eventuais acordos que possam existir entre outros partidos. Apenas não somos alheios àqueles em que somos pane.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A questão não ê essa. A questão é a da incoerência do voto e a da incoerência entre dois artigos da Constituição que se sucedem e não entre dois artigos que possam ter objectivos distintos. A questão é também a das consequências graves que podem advir para o futuro, dado que neste artigo 271.º. estamos a discutir o problema da responsabilidade dos funcionários e agentes do Estado.
E, quando se adoptou no artigo 270.º a denominação «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado», a razão porque se fazia esta distinção entre «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes» tinha um significado. E um significado que traduzia uma diferenciação no conceito de agente daquele que