É do seguinte teor:

1 - O primeiro-ministro e nomeado pelo Presidente da Republica, ouvidos os partidos representados na Assembleia da Republica, e tendo em conta a composição desta

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da Comissão, sobre o mesmo n º 1 do artigo 190.º

Submetida a votação foi aprovada com 146 votos a favor do PSD do PS, do CDS do PPM da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 18 abstenções, do PCP e da UDP.

É do seguinte teor:

1 - O primeiro-ministro e nomeado pelo Presidente da Republica, ouvidos os partidos representados na Assembleia da Republica e tendo em conta os resultados eleitorais

O Sr. Presidente: - Passamos agora a votação da proposta da Comissão de substituição do n.º 2 do artigo 212.º.

Submetida À votação foi aprovada com 149 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) e 40 abstenções (do PCP do MDP/CDE e da UDP).

É do seguinte teor:

2 - Poderá haver tribunais administrativos e fiscais tribunais marítimos e tribunais arbitrais

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora fazer o intervalo regimental.

Está suspensa a sessão até ás 18 horas e 5 minutos.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, propunha a Assembleia, no seguimento do que foi lembrado ha pouco pelo Sr Deputado Sousa Tavares, que passássemos agora a apreciação de artigos cuja baixa a Comissão foi requerida Deram entrada na Mesa relatórios da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional relativos aos artigos 32. º, 38. º, 39. º, 73. º e 75. º.

Se não ha objecção por parte da Câmara, vamos passar a ler o relatório da Comissão relativo aos artigos 32.º, 38.º e 39.º

Foi lido. É o seguinte:

1 - No dia 19 de Julho de 1982, pelas 15 horas e 30 minutos, reuniu-se a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, a qual apreciou diversas propostas de alteração a Constituição que lhe tinham sido submetidas pelo Plenário da Assembleia da República.

2 - A Comissão sugere a aprovação das seguintes propostas de alteração aos artigos 38.º e 39.º Proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 38. º. Aditamento da expressão «ou a confissões religiosas» a seguir a «partidos».

b) Aditamento de um novo numero ao artigo 38.º (que passará a n.º 3)

A liberdade de imprensa implica o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso as fontes de informação e a protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção. Aditamento de um novo numero ao artigo 38 º (que passará a n º 7)

As estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei. Substituição dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 39. º

4 - A Comissão ocupou-se também das propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 32.º, não tendo havido modificações das posições anteriormente assumidas, pelo que se mantém na integra o texto constante do relatório publicado no n º 97 do Diário da Assem Meia da Republica 2 d serie

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido de imediato o relatório, elaborado pela CERC, acerca dos artigos 73.º e 75.º

Foi lido. É o seguinte:

No dia 12 de Julho de 1982. reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional que apreciou as propostas de alteração respeitantes aos artigos 73. º, n. º 2 e 75. º da Constituição.

Relativamente ao n º 2 do artigo 73.º, para alem da proposta sugerida pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, foram analisadas uma proposta apresentada pelo PCP e outra apresentada pela ASDI, não tendo qualquer delas, à excepção da