processo de suma importância. Ora, nós entendemos que sendo a região uma autarquia, ou não era aflorada aqui - como acontecia na Lei n.º 79/77-, ou então teria que lhe ser dado o desenvolvimento suficiente.
Porém, acontece que, quando esta proposta de lei surgiu, havia na mente de muitos a ideia de que já existia uma lei quadro, mas como tal se não verifica, sucede que o que aqui está não tem qualquer utilidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos à votação do artigo 3.º da presente proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 23 de Julho de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições:
l - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
2 - Solicitada pelo partido do Centro Democrático Social:
3 - Solicitada pelo Partido Comunista Português:
Solicitada pelo Partido Popular Monárquico:
5 - Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os seguintes requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos passar à votação do presente relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão e votação da proposta de lei n.º 82/II. Passamos agora ao seu artigo 4.º, que vai sei lido.
Foi lido. É o seguinte:
(Princípios gerais)
1 - A região administrativa gere livremente o seu património, dispõe de autonomia administrativa e