Isto quer dizer que a sua discordância é para mim um elogio, é dizer-me que estou no caminho certo. Aliás, talvez me sinta no caminho certo porque em termos de planeamento e de execução de planos de âmbito regional e nacional dou, de facto, prioridade às regiões-plano e aos respectivos órgãos competentes.

É aqui que aparece o eu entender isto como, um tanto excessivo, ainda que não deixando de analisar ou participar.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa entende que não é indispensável votar as rubricas do capítulo II «Da região administrativa». Se houver qualquer entendimento em contrário, proceder-se-á à votação.

Pausa.

Como não há, passamos ao capitulo III município», secção I «Disposições gerais»...

Perdão. Estava a cometer um erro, porque há uma proposta de um novo artigo 4.º

O Sr. Miranda Calha (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Nós entendemos que no capítulo I, artigo 1.º, há, de facto, uma definição das autarquias locais. Todavia, pareceu-nos que seria positivo que, no início dos artigos correspondentes às competências e atribuições do município, fosse feita também uma definição sucinta reportada à área territorial do município. E, nesse sentido, apresentámos um texto, que seria agora correspondente ao artigo 4.º-A, a ser depois colocado na ordem específica, e que teria o seguinte enunciado: «O município é a autarquia que tem por base territorial a área do correspondente concelho».

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

O artigo 4.º-A, proposto pelo PS, já faz parte do capítulo III.

Há também uma proposta do PCP, relativa a um artigo 4.º-A.

Vai ser lida a proposta de aditamento, do PS, de um novo artigo 4.º-A, que depois terá a numeração correspondente às votações feitas.

Foi lida. É a seguinte:

O município é a autarquia que tem por base territorial a área do correspondente concelho.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento do PCP, igualmente relativa a um novo artigo 4.º-A.

Foi lida. É a seguinte:

O município é a pessoa colectiva territorial, dotada de órgãos representativos, que visa a prossecução de interesses próprios da população na respectiva circunscrição.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - É apenas para observar que não se compreende bem a eliminação do actual artigo 38.º da Lei n.º 79/77.

Este capítulo III, a vingar a proposta do Governo, começava pela enumeração taxativa dos órgãos municipais, sem se referir à definição deste.

É certo que, apesar de os órgãos serem aqueles que vêm enumerados, deve perguntar-se antecedentemente: o que é o município?

E por isso que a sua definição deve ficar na lei, tal como está no artigo 38.º da Lei n.º 79/77.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD vai votar contra as propostas do PS e do Partido Comunista, porque um dos objectivos desta proposta de lei é uma melhor sistematização. E nós consideramos que aquilo que agora é proposto em relação à definição do município já está contido no n.º 2 do artigo 1.º, em que se diz genericamente que: «As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.»

Como tal, estar agora a votar estas 2 propostas era redundante. Era estar a repetir aquilo que já está perfeitamente consagrado no n.º 2 do artigo 1.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Tive o cuidado de referir precisamente que uma parte relativa a esta matéria já estava, de facto, considerada no artigo 1.º Mas havia uma parte que não estava, que é precisamente aquela que nós especificamente, é aquela em que diz que a base territorial é a área correspondente ao concelho.

Ora, isso não consta do artigo 1.º, e é essa a parte que nós pretendemos agora acrescentar, como referi no início.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar, em primeiro lugar, à votação da proposta de aditamento de um artigo novo, o artigo 4.º-A, apresentada pelo Partido Socialista.