Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Salvo melhor entendimento, a Mesa considera que está prejudicada a proposta de aditamento de um artigo novo, também denominado artigo 4.º-A, apresentada pelo PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - E só para dizer que lamentamos que uma questão que se reduzia a um mero aperfeiçoamento técnico desta lei tenha sido vítima de uma visão sectária por parte do PSD.

Não se compreende, de facto, porque é que se votou contra esta melhoria!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa declaração de voto, depois do que já foi dito pelo meu camarada Silva Graça, limitar-se-á a chamar a atenção para aquilo que é manifesto. É que uma consideração mínima sobre este assunto -bastavam, talvez, 5 minutos- era suficiente para levar o PSD a votar favoravelmente a proposta do PS.

Peço, portanto, que em relação aos artigos que se seguem, e para evitar votações que são, porventura, precipitadas por falta de tempo para análise dos assuntos, seja anunciado, com tempo suficiente, sentido de voto para podermos requerer o adiamento da votação, com vista ao exame das questões na reunião de segunda-feira.

Este foi um caso flagrante em que poderíamos ter feito melhor se tivéssemos votado só na segunda-feira.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 5.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

São órgãos do município a assembleia municipal, a câmara municipal e o conselho municipal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 6.º.

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Ás deliberações dos órgãos dos municípios e das suas associações, bem como as decisões dos titulares desses órgãos, quando destinados a ter eficácia externa, serão obrigatoriamente objecto de publicação em boletim municipal, quando existir, ou em edital afixado nos lugares de estilo, respeitando o prazo estabelecido no artigo 82.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à secção II «Da assembleia municipal».

Começamos pelo artigo 7.º, relativamente ao qual existem, além das propostas constantes da proposta de lei, propostas de substituição e de alteração.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, dentro do acordo que foi estabelecido -e este artigo constitui, decerto, um dos pontos mais controversos -, requeiro que passemos adiante.

O Sr. Veiga de Oliveira(PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não sei se o requerimento formulado é no sentido do adiamento da própria discussão -o que nós aceitaríamos-, ou se pretendem fazer agora a discussão e adiar apenas a votação.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Podemos adiar também a discussão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Está muito bem.

O Sr. Presidente: - Havendo consenso quanto ao adiamento da discussão e votação do artigo 7.º, passamos ao artigo 8.º relativamente ao qual penso ser preferível fazer-se a discussão e votação número por número. Vai ser lido o n.º 1.

Foi lido. E o seguinte:

(Instalação)

1 - O presidente da assembleia municipal cessante procederá à instalação da nova assembleia no prazo máximo de 30 dias a contar da resolução definitiva do apuramento dos resultados eleitorais.

Pausa.

O Sr. presidente: - Está em discussão o n.º 1 do artigo 8.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente,