Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Salvo melhor entendimento, a Mesa considera que está prejudicada a proposta de aditamento de um artigo novo, também denominado artigo 4.º-A, apresentada pelo PCP.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - E só para dizer que lamentamos que uma questão que se reduzia a um mero aperfeiçoamento técnico desta lei tenha sido vítima de uma visão sectária por parte do PSD.
Não se compreende, de facto, porque é que se votou contra esta melhoria!
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa declaração de voto, depois do que já foi dito pelo meu camarada Silva Graça, limitar-se-á a chamar a atenção para aquilo que é manifesto. É que uma consideração mínima sobre este assunto -bastavam, talvez, 5 minutos- era suficiente para levar o PSD a votar favoravelmente a proposta do PS.
Peço, portanto, que em relação aos artigos que se seguem, e para evitar votações que são, porventura, precipitadas por falta de tempo para análise dos assuntos, seja anunciado, com tempo suficiente, sentido de voto para podermos requerer o adiamento da votação, com vista ao exame das questões na reunião de segunda-feira.
Este foi um caso flagrante em que poderíamos ter feito melhor se tivéssemos votado só na segunda-feira.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 5.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
São órgãos do município a assembleia municipal, a câmara municipal e o conselho municipal.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 6.º.
Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Ás deliberações dos órgãos dos municípios e das suas associações, bem como as decisões dos titulares desses órgãos, quando destinados a ter eficácia externa, serão obrigatoriamente objecto de publicação em boletim municipal, quando existir, ou em edital afixado nos lugares de estilo, respeitando o prazo estabelecido no artigo 82.º
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos à secção II «Da assembleia municipal».
Começamos pelo artigo 7.º, relativamente ao qual existem, além das propostas constantes da proposta de lei, propostas de substituição e de alteração.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, dentro do acordo que foi estabelecido -e este artigo constitui, decerto, um dos pontos mais controversos -, requeiro que passemos adiante.
O Sr. Veiga de Oliveira(PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não sei se o requerimento formulado é no sentido do adiamento da própria discussão -o que nós aceitaríamos-, ou se pretendem fazer agora a discussão e adiar apenas a votação.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Podemos adiar também a discussão.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Está muito bem.
O Sr. Presidente: - Havendo consenso quanto ao adiamento da discussão e votação do artigo 7.º, passamos ao artigo 8.º relativamente ao qual penso ser preferível fazer-se a discussão e votação número por número. Vai ser lido o n.º 1.
Foi lido. E o seguinte:
(Instalação)
1 - O presidente da assembleia municipal cessante procederá à instalação da nova assembleia no prazo máximo de 30 dias a contar da resolução definitiva do apuramento dos resultados eleitorais.
Pausa.
O Sr. presidente: - Está em discussão o n.º 1 do artigo 8.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente,