Submetidas à votação, foram aprovados por unanimidade.

(Competências)

1 - Compete à assembleia municipal: Eleger, por voto secreto, o presidente e os 2 secretários;

b) Elaborar o regimento;

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea c), relativamente à qual há uma proposta de substituição, da AD. uma proposta de substituição, do PS, e uma proposta de substituição, do PCP.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que, em função do consenso a que se chegou em relação a este dilema, retirámos a nossa proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Mas o PS mantém a proposta de aditamento que apresentou.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Exactamente, Sr. Presidente. Mantemos a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para informar que, por consenso da Comissão, foram retiradas todas as propostas relativas à alínea c), excepto a do PCP, que é exactamente igual ao texto da Lei n.º 79/77 referente a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PS mantém uma proposta de aditamento.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que nós também retirámos a nossa proposta em relação a esta alínea.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta do PCP.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, se todas as bancadas estivessem de acordo, sugeria que votássemos a única proposta de substituição existente em

relação à alínea c), que é a nossa, conjuntamente com a proposta de alteração, apresentada pelo PS, que termina dizendo que «será distribuída antes da sessão».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de substituição da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, apresentada pelos Srs. Deputados do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e dos serviços municipalizados e apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação ao presidente da câmara acerca da actividade municipal;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há também uma proposta de aditamento do PS à mesma alínea c), que é a seguinte:

[...] que será distribuída antes de a sessão terminada.

Houve uma proposta do PCP no sentido de que fossem votadas em conjunto. Assim, pergunto ao PS se tem alguma oposição a esse respeito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Em primeiro lugar gostaria de dizer que em relação à alínea c) damos o nosso apoio porque ela corresponde totalmente ao texto da actual Lei n.º 79/77 e, portanto, era esse também o espírito de uma proposta de alteração que o Partido Socialista fez em relação ao n.º 6.

Por outro lado, não nos importamos que então venha a ser considerada, nesta alínea c), a proposta de aditamento que tínhamos feito em separado.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar em conjuntos proposta de substituição do PCP e a proposta de aditamento do PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. 'Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A indicação da alínea c) fica com a redacção dada pelos termos da Lei n.º 79/77. Fica, assim, assinalada e indicada sem qualquer rebuço a indicação de que a assembleia municipal acompanha e fiscaliza a actividade da câmara municipal.

É significativo e importante assinalar que a proposta do Governo apenas sublinhava «o acompanhar». Outras propostas depois falam em «acompanhar e apreciar», procurando furtar-se a um termo que designa a importância do órgão deliberativo sobre o órgão executivo. A indicação final -e congratulamo-nos com o consenso acontecido- não tem a redacção da Lei n.º 79/77 e explicita claramente que o órgão deliberativo é um órgão fiscalizador.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.