O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 273 º, relativamente ao qual ha uma proposta de eliminação e aditamento de novo artigo, vinda da Comissão

O Sr. Vital Moreira (PCP): - São duas coisas diferentes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Suponho que as propostas da Comissão se referem a eliminação do actual artigo 273 º da Constituição e ao aditamento de um normativo completamente diferente.

Trata-se, assim, de uma proposta de eliminação do actual artigo 273.º da Constituição e de uma outra de aditamento de um novo texto que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - E obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.

2 - A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as duas propostas.

Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.

Constituição.

Tínhamos tomado a iniciativa de propor uma adaptação deste artigo 273 º - que, alias, a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional propõe que seja discutido em conjunto com o novo artigo 275. º, também proposto por aquela Comissão -, mas o nosso partido considera que, no quadro actual desta revisão constítucional, não tem particular significado discutirmos a adaptação que propúnhamos para o artigo 273.º

Assim, agradecia a Mesa que tomasse nota de que o MDP/CDE retira a sua proposta de substituição, relativa ao artigo 273.º do seu projecto, pelo que, quando chegarmos a discussão do novo artigo 275.º não haverá a alternativa do texto do MDP/CDE, mas tão-só o texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.

Nestas circunstâncias, embora entendêssemos que o positivo nesta revisão constítucional seria a adaptação do actual artigo 273.º, mas vendo, porem, que essa matéria não tem condições de profunda discussão, o MDP/CD E tomará apenas a atitude de votar contra a eliminação do actual artigo 273.º da Constituição de 1976.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas agora terei que ser eu a pedir um esclarecimento a proposta que o Sr Deputado, em nome do seu partido, informa que e retirada e a que corresponde ao artigo 273.º do projecto do MDP/CDE e que estava aqui, neste guia que temos estado a seguir, incluída entre as propostas relativas ao novo artigo 275.º?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E é só essa, Sr. Deputado?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Por enquanto e só essa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

Deram, entretanto, entrada na Mesa 2 requerimentos, subscritos pelos Srs Deputados Almeida Santos e outros, do PS e da UEDS, no sentido de que sejam adiadas para amanhã as votações da proposta de eliminação do actual artigo 273 º da Constituição e da proposta de aditamento do novo artigo, ambas apresentadas pela Comissão.

Os requerimentos estão feitos nos termos regimentais, pelo que e adiada a votação, conforme e requerido.

Como não ha mais inscrições relativas a esta matéria, está encerrada a discussão das propostas referentes ao artigo 273.º

Passamos agora aos artigos 274.º e 275.º, relativamente aos quais ha uma proposta de eliminação, da Comissão Ha também duas propostas de aditamento, uma da Comissão e outra do MDP/CDE, relativas ao que seria o novo artigo 274.º

Vai ser lida a proposta de aditamento da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

(Conselho Superior de Defesa Nacional)

1 - O Conselho Superior de Defesa Nacional e presidido pelo Presidente da Republica e tem a composição que a lei determinar

2 - O Conselho Superior de Defesa Nacional e o orgão especifico de consulta para os assuntos relativos a defesa nacional e a organização, funcionamento e disciplina das torças armadas podendo dispor de competência administrativa que lhe for atribuída por lei.

O Sr. Presidente: - Vai também ser lida a proposta, apresentada pelo MDP/CDE, que propõe o aditamento de 3 novos artigos que no seu projecto vêm numerados como sendo os artigos 276.-A 276.º-B e 276.º-C, respectivamente.

Foi lida. É a seguinte:

(Conselho Superior das Forças Armadas)

No âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas funciona o Conselho Superior das Forças Armadas