nistrativo, que é necessária à administração militar, deveria pertencer ao Governo, ou em conjunto, ou directamente ao Ministro da Defesa Nacional. Acabamos, no entanto, por compreender que, saindo de um período transitório - como é o caso -, haverá certas situações, como promoções a oficiais generais, que poderão realmente aconselhar que o Governo não interfira de imediato nesse campo, ficando tal matéria a pertencer ao Conselho Superior de Defesa Nacional.
Iremos, portanto, dar o nosso apoio a esta proposta, votando-a favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Coutinho.
cometidos, nomeadamente às forças armadas. A defesa nacional é uma obrigação de todos os cidadãos, é uma obrigação do Estado e, por consequência, esta Constituição revista definirá muito mais claramente aquilo que se entende por defesa nacional e o que com essa definição se pretende.
Quanto ao Conselho Superior de Defesa Nacional, já disse que, quer a sua constituição, quer as suas atribuições, se enquadram perfeitamente nos objectivos para os quais é criado.
Em relação à sua competência administrativa, apesar de termos tido dúvidas iniciais, compreendemos também que neste momento seja conveniente fazer-lhe tais atribuições, as quais a lei que virá a ser discutida e aprovada nesta Assembleia fixará sem margem a que restem quaisquer dúvidas.
Isto é, o Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão consultivo: não é, nem será nunca, um segundo governo de natureza militar. Por outras palavras: não será. em caso algum, um descendente do Conselho da Revolução.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
. ...
Era este, portanto, um caminho positivo para se encontrar uma solução que evitasse a governamentalização das forças armadas que temos criticado ao longo de toda a nossa intervenção no processo de revisão constítucional. Por isso mesmo, dispusemo-nos a encarar com todo o interesse as soluções apresentadas nos projectos do MDP/CDE e da FRS. E como todos estarão recordados, o projecto da FRS, que tratava esta matéria em sede das atribuições do Presidente da República, dedicava-lhe algum desenvolvimento, propondo a constitucionalização do Conselho Superior de Defesa Nacional com largueza e em termos tais que, quanto a nós, poderiam levar a uma solução positiva.
Não é isso o que agora nos é proposto pela Comissão. A proposta por esta apresentada é fluída, não é definida, pode servir de «pau para qualquer colher», pois pode inserir-se-lhe todo o conteúdo que se quiser através da lei ordinária.
E por isso mesmo que a solução que vem da Comissão não pode ter o nosso voto positivo.
Vamos, no entanto, abster-nos, ainda na esperança de, em sede de lei ordinária, se vir a encontrar uma solução melhor. Mas com poucas esperanças, confesso, dada a maioria que irá votar essa lei ordinária.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS vai dar o seu voto favorável ao título IX. referente à defesa nacional. Por um lado. porque se trata de um título equilibrado que consagra uma noção de defesa nacional conforme com a principiologia democrática - isto é. a defesa nacional tem por objectivos garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa: e. por outro, porque este título consagra o estatuto constitucional das forças armadas no quadro do principio fundamental da subordinação da organização militar ao poder político democrático.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, consagrado no artigo 274.º, tem por fonte próxima o projecto da Frente Republicana e Socialista.
Sempre dissemos que a criação deste Conselho, presidido pelo Presidente da República, era um dos instrumentos fundamentais de integração das forças armadas no poder político democrático. E. por isso. com regozijo que constatamos que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional acolheu, quanto ao Conselho Superior de Defesa Nacional, as 2 vertentes que constavam do projecto da FRS. isto e. a função consultiva e a da eventual atribuição, por lei ordinária, de competência administrativa.
Assim, o Conselho Superior de Defesa Nacional constituirá um forum onde, pelo menos, o Presidente da Repú-