Vamos requerer o adiamento da votação, quer da proposta de eliminação referente a esses artigos, quer da votação positiva das propostas da CERC.

Aplausos gerais.

O Sr. Sousa Tavares (PSD) - Da-me licença, Sr Presidente!

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, tendo em conta o pedido e a intenção manifestados, muito justamente, pelo Sr. Presidente, peço a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por 10 minutos.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença. Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr Presidente, pretendia tão-somente lembrar que a UEDS. em relação ao artigo 284.º manteve para votação no Plenário a proposta originaria da FRS.

O Sr. Presidente: - Ainda não chegamos à leitura das propostas, mas com certeza que vai ser lida e considerada.

Vamos agora votar a proposta de eliminação dos artigos 283.º, 284.º e 285.º, segundo a numeração da Constituição.

Submetida a votação foi aprovada com 138 votos a favor do PS, do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) e 38 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos a proposta da Comissão relativa a um novo artigo 284. º e, apôs isso, haverá naturalmente propostas da UEDS e da ASDI, que serão lidas pela ordem correspondente.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença. Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr Presidente, não consta do guião, contudo o MDP/CDE manteve, também, a sua proposta de composição do Tribunal Constítucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado ajudar-nos-ia se nos dissesse qual o numero ou o artigo.

O Sr. António Taborda MDP/CDE): - No livro e o artigo 226 º-B. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos ler, então, as propostas da CERC, do MDP/CDE, da ASDI e uma última da ASDI e da UEDS.

Foram lidas. São as seguintes:

(Composição)

(Composição do Conselho Constítucional) 4 cidadãos de reconhecido prestigio democrático, designados pelo Presidente da República.

b) 4 cidadãos a eleger pela Assembleia da República em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada um dos 4 partidos mais representados na Assembleia da República ou em caso de igualdade, os mais votados.

c) 2 magistrados judiciais designados pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura, sendo um deles juiz dos tribunais superiores e o outro juiz dos tribunais de 1.ª instância.

d) 1 magistrado do Ministério Público designado pelo plenário do Conselho Superior do Ministério Publico.

Propõe-se que ao artigo 284.º segundo o texto da Comissão, se adite «e não podem ser reconhecidos para o período imediato »