Espero ainda ter ocasião de ouvir o Sr Deputado pronunciar-se porque razão concreta a proposta avançada pela FRS, inicialmente, mas agora, concretamente, pela UEDS e pela ASDI, não merecem o acordo da sua bancada Isto, pressupondo que o não merecerão E gostaria de saber quais os seus argumentos, para não ter que fazer um juízo semelhante aquele que o Sr Deputado Jorge Miranda fez ha pouco, e pensar que, no fundo, neste caso, como noutros, estamos apenas a raciocinar em termos puramente conjunturais a solução e esta, porque o Presidente da Republica e este que temos hoje em Julho de 1982 Sena outro se o Presidente da Republica fosse outro

Vozes da UEDS e da ASDI: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, subscrita por senhores deputados da UEDS e da ASDI, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - Compõem o Tribunal Constítucional 15 juízes, designados do seguinte modo: 1 pelo Presidente da Republica.

b) 8 pela Assembleia da Republica, por maioria de dois terços dos deputados presentes desde que superior a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

c) 4 pelo Conselho Superior da Magistratura, por maioria de dois terços dos respectivos membros em efectividade de funções.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr Deputado Vital Moreira.

a partida se deviam ter por impensáveis se tosse para aquela que se deve pautar por inacreditável.

Donde vem esta proposta da CERC. Apareceu não se sabe como no acordo de São Bento. Nem ela nem algo de semelhante tinha alguma vez sido discutida na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional nunca tinha sido aventado em qualquer local nas múltiplas discussões, artigos debates e mesas redondas que houve sobre esta matéria, acerca da revisão constítucional.

Apareceu por artes mágicas de supetão mavisadamente sem que a maior parte dos membros da Comissão Constítucional dela tivessem ao menos prévio conhecimento e sem que tivessem tido oportunidade para dizer de mínima justiça acerca dela.

Basta ver o tipo de soluções propostas nos vários projectos de revisão constítucional, para ver como ela fica a anos luz, não apenas da solução concreta, mas dos próprios critérios da filosofia e da teoria que enformava qualquer das soluções desses projectos.

Proposta do MDP/CDE 11 membros, 4 designados pelo Presidente da Republica, 4 pela Assembleia da República (l sob proposta de cada um dos 4 principais grupos parlamentares). 2 pelo Conselho Superior da Magistratura e 1 pelo Conselho Superior do Ministério Público. Isto é, também as 3 origens - presidencial parlamentar e judicial -, com um principio de igualdade aproximado (443) e com os resultados que se afiguravam também porventura razoáveis.

Havia de comum este património 3 origens (presidencial parlamentar judicial).

Havia de comum entre a FRS e o MDP/CDE um certo equilíbrio quanto a essas 3 origens A grande distinção entre esses projectos e o da AD era exactamente não distorcer o equilíbrio a favor da origem judicial e exigir, para a designação dos membros da Assembleia da República garantias de que a maioria não fizesse eleger todos os seus juízes, E este o grande fosso entre por um lado os projectos da FRS e do MDP/CDE e, por outro lado o projecto da AD.

Mas subitamente aparece esta proposta, sem qualquer pré-aviso qualquer discussão ou qualquer ligação a estas propostas originárias origem do Tribunal Constítucional, apenas na Assembleia da República, por um processo esquisitíssimo de designação originaria de um certo numero de membros que depois cooptarão entre si mais outro numero de membros.

Eis como a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional e a Assembleia da Republica foram expropriadas da capacidade de decisão nesta matéria - porventura uma das mais importantes de revisão constítucional -, a favor de um acordo que incluiu alguns deputados e vários não deputados tora da Assembleia da Republica sem qualquer ligação com a discussão e com os trabalhos da revisão constítucional.

Qual e o resultado. O resultado e mau. Já foi dito, mas não e demais repeti-lo. A solução é incongruente com o nosso sistema político Poderia porventura ser pensável num sistema de regime de assembleia. Mas num sistema que tem uma Assembleia da República eleita ao lado dela um Presidente da República eleito e que tem tribunais, que