lho de Catões» que o Sr. Deputado Sousa Tavares inopinadamente veio tentar convencer-nos que seria?

O Sr. Lino Lima (PCP): - É um «tribunal de virgens»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

o Sr. Deputado Sousa Tavares nesse aspecto já anteriormente nos deu aqui algumas lições de ter a coragem de pôr as situações claras e clarinhas.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - No fundo, é uma questão de composição numérica, é uma questão de domínio ou não do Tribunal Constitucional que está aqui em causa, que está aqui em jogo e de domínio pelas forças partidárias? É isto que se quer? É isto que se conseguirá seguramente se a proposta vinda da CERC tiver vencimento.

Portanto, que todos nós tenhamos perfeita consciência de que é isto que estamos a votar, e não nos escudemos por trás de argumentos profundamente falaciosos e que são denunciados pelos próprios que os defendem quando, «na primeira curva», se defrontam com a realidade.

É o caso do Sr. Deputado, ao fazer, no fundo, a confissão de que era por uma questão de composição numérica que nenhuma das nutras soluções lhe servia.

Vozes da UEDS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Entretanto, informo a Câmara que acaba de dar entrada na Mesa um requerimento de baixa à Comissão das propostas relativas a este artigo 284.º, subscrito pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso e mais 9 outros, dos Grupos Parlamentares da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE.

Penso que será melhor votarmos o requerimento depois de o Sr. Deputado Sousa Tavares responder, se desejar, às questões que lhe foram postas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo ao Sr. Deputado Lopes Cardoso diria que realmente gosto de ser muito franco e de pôr as questões com muita clareza.

E suponho que as pus com suficiente clareza para ser entendido por toda a gente. A composição tripartida ou composição multifacetada do Tribunal Constitucional nunca pode agradar a todas as partes necessárias para constituírem o consenso de dois terços, essencial para a formação desse Tribunal e já lhe disse porquê: talvez por um fenómeno de desconfianças recíprocas que tem vindo a ser acumuladas e que muitas vezes fazem com que as melhores soluções não possam ser adoptadas, não só neste caso como em vários outros.

Se essas desconfianças são fundamentadas ou não, isso não vou agora aqui discutir. Evidentemente há sempre um passado histórico de que não nos podemos separar. Há sempre fenómenos que se foram dando no decorrer da nossa vida democrática relativamente recente e é evidente e se faz. de que assim terão a maioria «fulanos» ou assim terão a maioria «sicranos». Pois é, é um cálculo aritmético.

Qual a maneira de superar este cálculo aritmético? Ilidi-lo! Ilidi-lo de uma forma tanto quanto possível hábil, construtiva e que se tentou que exactamente fosse isenta, na medida em que a Assembleia elege 10 membros e vai «buscar» ao corpo de magistrados 3 magistrados por cooptação. E então temos aqui uma dupla escolha, quer dizer, uma escolha de 10 juízes que já por si têm de ser despidos de um determinado tipo de radicalismo ou de partidarismo para que possam ser eleitos por dois terços. Este é o primeiro ponto.

Segundo ponto: dá-se u esses 10 juízes a faculdade de desempate escolhendo os outros 3 do corpo judicial. E, provavelmente, procurarão escolher, como é óbvio, 3 dos