elo nenhuma solução - mantendo-se, portanto, a solução actual, ou seja. Conselho da Revolução -, ou não haver revisão por causa disso, nos aceitamos, apesar de tudo, o primeiro preço, não aceitamos o segundo nem o terceiro Esta e, em termos simples, a nossa posição.

Ora, podia ficar-me por aqui Todavia, irei um pouco mais longe Não vou, obviamente, dizer que a proposta e excelente, porque não e, não vou dizer que ela e boa, porque também não e No entanto, dizer que ela e péssima, entre as mas - como na sua linguagem característica e pitoresca diz o Sr Deputado Vital Moreira -, infelicíssima entre as infelizes, e não sei que mais, vai alguma distancia E digo isto porque, talvez mais péssima e mais infeliz fosse, na verdade, a responsabilização desta Assembleia e dos deputados desta Assembleia por não terem sido capazes de encontrar uma solução que merecesse a maioria de dois terços.

Disse o Sr Deputado Jorge Miranda que ela e contraditória com o sistema semipresidencial. Esta critica, eu não aceito E não aceito, em primeiro lugar, porque não sei o que e um sistema semipresidencial - vejo-me aflito para saber na verdade, a sua definição não e tão unívoca que entre as definições destes sistemas se tenha incluído a possibilidade de um Tribunal Constítucional de origem tripartida, com participação de elementos designados pelo Presidente da Republica Que eu saiba, pelo menos na Republica Federal da Alemanha, que tem um regime semipresidencialista.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Semipresidencialista!

O Sr Costa Andrade (PSD) - Muito bem!

O Orador: - Não aceito, de modo nenhum, que os elementos que venham a fazer parte deste Tribunal, tendo sido eleitos por esta Assembleia ou cooptados por esses elementos eleitos, venham, na verdade, a comportar-se de modo a merecerem a nossa censura em termos de independência, de idoneidade, de honorabilidade e de seriedade.

Tenho a certeza que o meu querido amigo Jorge Miranda me acompanha na convicção absoluta, e não deixarei que alguém ponha isso em duvida, de que ele nunca considerou posta em causa a sua independência e idoneidade como membro de uma Comissão Constítucional, só pela circunstância de ter sido designado para ela pelo Conselho da Revolução que, como orgão, e tão político como esta Assembleia.

Por outro lado, ele sabe que tanto ele como o meu camarada Luis Nunes de Almeida, também designado pelo Conselho da Revolução, foram as vezes, os únicos que votaram a inconstitucionalidade de algumas leis apresentadas a Comissão Constítucional pelo próprio Conselho da Revolução Merecem, não o nosso aplauso, porque neles e natural o serem independentes e senos, mas, ao pensar que o Tribunal Constítucional vai ser constituído com homens como estes, provavelmente pelo Sr Deputado Vital Moreira ou algum seu colega por juristas e por juízes, não acredito que, para além de certo ponto, seja seria a preocupação de que o Tribunal Constítucional vai comportar-se de outra maneira que não seja com isenção, com honestidade e com independência.

O Sr. Costa Andrade (PSD) - Muito bem'

O Orador: - Foi aqui invocado o direito comparado é a verdade e que puderam ser encontrados alguns exemplos de soluções se não coincidentes, pelo menos, paralelas com a nossa. Já foi destacada a Republica Federal da Alemanha já foram destacados outros países - embora rotulados de marxistas-leninistas o que não será. provavelmente o caso de um destes países, ou seja da Jugoslávia.

De qualquer modo não aceito a circunstância de se dizer que isto tem uma origem puramente partidária e de tirar dai uma espécie de pecado original para tudo o que tem. na sua origem, a vontade dos partidos E não aceito porque então tinha de aceitar o pecado original em matéria de seriedade, honestidade política, honorabilidade, etc., desta mesma Assembleia, que e o resultado de eleições com candidatos apresentados por partidos

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Muito bem!