Não vendo possibilidades de conversão dessas propostas perfeitas em propostas possíveis, votamos esta que era pelo menos, possível.

Os argumentos contrários não foram determinantes, não nos convenceram que a proposta colida, de perto com os princípios do Estado de direito, bem como também não ficamos convencidos com a lição de direito constítucional comparado, que se alguma novidade nos traz e a de uma grande indeterminação nesta matéria

O direito constítucional comparado diz-nos, a respeito da composição do Tribunal Constítucional, que cada pais possui os seus próprios princípios Trata-se de uma matéria que. consabidamente obedece as ideossmcrasias próprias de cada pais pelo que não se torna fácil transpor, para qualquer pois as lições do direito comparado.

Estas não são a nosso ver clarificadoras quanto a imposição de um determinado sentido que correspondendo a essência das coisas nesta matéria nos fizesse sentir que estávamos grandemente ao arrepio dos sãos princípios.

Não sendo esta solução uma solução perfeita - como se veio a reconhecer - e contudo, a solução possível As suas deficiências nos sacrificamos de boa vontade ante o imperativo da revisão constítucional, imperativo que para nos se realça categórico do ponto de vista político, aqui e agora.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não percebi nada!

O Sr. Presidente: - Para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

teimamos em esperar sempre a esperança de que os juízes eleitos para o Tribunal Constítucional saibam ultrapassar o pecado original de que este Tribunal nasce eivado após esta votação.

Aplausos da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação em conjunto dos n os 3 e 4 da proposta da Comissão relativa ao artigo 284.º

Submetidos a votação, foram aprovados, com 160 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 45 abstenções (do PCP, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

E votamos contra os n.ºs 1 e 2 do artigo 284.º, propostos pela CERC, pelas razões já expostas na minha intervenção inicial e que me dispenso de repetir.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se tivesse tempo fazia uma declaração de voto. Como não tenho, limito-me a oferecer aquilo que disse e aquilo que, por falta de tempo, não disse.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação da proposta de aditamento ao n º 3 do artigo 284.º da expressão «e não podem ser reconduzidos para o período imediato», apresentada pela ASDI.

Submetida a votação registaram se 43 votos a favor (do PCP e da ASDI) e 158 abstenções (do PSD, do PS do CDS, do PPM, da UEDS e do MDP/CDE) não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços erigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado António Taborda

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Abstivemo-nos, não porque estejamos contra o principio, que consideramos correcto, mas porque toda a composição referida neste artigo 284.º da CERC merece o nosso voto de abstenção e também porque entendemos que, apesar do principio estar certo, a verdade e que não temos hoje tantos constitucionalistas que possamos, num período de 6 anos, renová-los de modo a poderem vir a formar um Tribunal Constítucional totalmente novo