O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção em relação aos n.ºs 3 e 4 do artigo 284.º e à proposta de aditamento pela ASDI, resulta da posição que assumimos perante os n.ºs 1 e 2, que são o essencial deste artigo. A nossa atitude não decorre, portanto, de quaisquer considerações sobre a bondade das posições que eram propostas neste número, mas do facto de essas disposições se destinarem, no fundo, a implementar uma solução em relação à qual não somos frontalmente contrários e que em sede de revisão constitucional não coonestaremos com o nosso voto, mesmo que por forma indirecta. Daí, o facto de nos termos abstido em relação a estes números e ao aditamento da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação à proposta de aditamento da ASDI porque, não obstante a discussão que houve na CERC sobre esta matéria, não temos ainda uma posição defendida sobre ela. Há argumentos sérios a favor da não recondução, como há outros argumentos que podem recomendar a recondução, apenas por um segundo período.
Neste momento, não tínhamos ainda uma posição definida e entendemos que a questão pode ser resolvida em qualquer sentido, em sede de lei ordinária, quando esta Câmara tiver que se ocupar da matéria. Por isso, quisemos mais um tempo para reflexão.
O Sr. Presidente: - Penso que agora terão lugar a votação das propostas relativas à alínea nova proposta pela UEDS do artigo 136.º e das propostas da Comissão e da ASDI sobre o artigo 166.º
No entanto, penso que a proposta da UEDS está prejudicada.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sim, Sr. Presidente. Está prejudicada a partir do momento em que foi votada aquela solução para o Tribunal Constitucional.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, era para solicitar que esta votação fosse feita separando cada uma das eleições, visto que há órgãos, em relação, aos quais, votámos contra. Portanto, não faria sentido que fossemos aprovar agora um processo em que, na altura própria, nos manifestámos contra, ou seja, o caso do Tribunal Constitucional e do Conselho de Comunicação Social.
Parece, portanto, que com esta redacção cada uma das designações deve ser feita por si.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Há uma proposta da ASDI.
Suponho que era a proposta original da FRS, a qual pergunto se se considera retirada.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Está retirada. Sr. Presidente.
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, parece-me que, tratando-se de uma norma remissiva e havendo ainda um dos órgãos cuja eleição é prevista neste artigo e cuja composição não foi ainda votada por esta Câmara, devíamos apenas votar esta norma depois da votação da outra que diz respeito ao Conselho de Comunicação Social.
Foi lida. É a seguinte:
(Secções)
A lei pode prever o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções não especializadas para efeito de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada com 157 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 39 abstenções (do PCP).
O Sr. Presidente: - Penso que seria oportuno votarmos os dispositivos adiados para hoje, isto é, uma proposta do PCP do n.º 2 do artigo 242.º e uma proposta da Comissão do n.º 2 do artigo 265.º