Penso que. retomando um consenso que se formou esta manhã, deveríamos votar o artigo 39.º cuja discussão acabou, não tendo sido esta a votação por a Câmara não estar, nessa altura, em condições de o fazer.

Vai ser lida a proposta do PCP sobre o n.º 2 do artigo 242.º

Foi lida. É a seguinte:

O exercício do poder regulamentar compete a Assembleia, a qual pode delegar, nos termos da lei. no orgão executivo, salvo no respeitante a regulamentos de caracter tributário, ou que impliquem encargos para os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Já esta discutido. Assim vamos passar a votação.

Submetida a votação foi rejeitada com 159 votos contra (do PSD do CDS e do PPM) e 87 votos a favor do PS do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 265.º n.º 2. Há uma proposta da Comissão que se refere a substituição do artigo 265.º e que por alteração de sistematização passa a ser o n.º 2 do artigo 264.º que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

A assembleia de moradores e composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para pedir a Mesa que a proposta seja reclassificada como proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr, Deputado. Isso já estava requerido e anotado. Vamos votar.

Submetida a votação foi aprovada com 155 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS» e 41 votos contra (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora as votações relativas ao artigo 39.º

Recordo a Câmara que já foram votados a epígrafe e o n.º 1 e a eliminação do actual n.º 2 da proposta da CERC Relativamente a este artigo deu entrada na Mesa, apresentada pela CERC, uma proposta de substituição dos n.ºs 2, 3 e 4 uma proposta, da ASDI, de substituição do n.º 2 da proposta da CERC e outra de substituição, da UEDS, relativa aos n.ºs 2 e 3.

Vamos começar por apreciar a proposta da UEDS que foi a primeira a dar entrada na Mesa. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Para garantir o disposto no n.º 1 existira um Conselho de Comunicação Social, integrado proporcionalmente por membros propostos por partidos com representação parlamentar e eleito pela Assembleia da Republica, que terá poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta que acaba de ser lida.

Submetida a votação foi rejeitada com 110 votos contra (do PSD do CDS e do PPM) 49 votos a favor (do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 10 abstenções (do PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai agora ser lida a proposta apresentada pela ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

2 - É criado o Conselho de Comunicação Social para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico sendo a sua composição e os seus poderes fixados por lei a aprovar por maioria de dois terços dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta que acaba de ser Ilda

Submetida a votação foi rejeitada tom 66 votos, contra (da PSD e do PPM) 47 votos a favor (do PS da ASDI e da UEDS) e 77 abstenções (do CDS do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a votação da nova proposta de substituição da CERC relativa aos n.ºs 2 e 1. Pergunto a Câmara se há alguma objecção a que se vote em conjunto os n.ºs 2 e 3.

Pausa.

Como ha objecção, vamos votar a proposta da CERC relativa ao n. 2 do artigo 39. º

Submetida a votarão foi aprovada com 149 votos a favor (do PSD do PS do CDS e do PPM) 41 votos contra (do PCP e do MDP/CDE) e 8 abstenções (da ASDI e da UEDS).

É a seguinte:

2 - Para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1 existira um Conselho de Comunicação Social composto por 11 membros eleitos pela Assembleia da Republica, o qual terá poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico.