Comunista, relativo ao Decreto-Lei n.º 294/82, que regulamenta a repercussão nas rendas do valor de obras de conservação e beneficiação; um pedido de ratificação com o n.º 188/II, apresentado por deputados do Partido Comunista relativamente à ratificação do Decreto-Lei n.º 293/82, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Srs. Deputados chegou assim ao fim a nossa reunião de hoje.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.

Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.

Armando Lopes Correia Costa.

Carlos Dias Ribas.

Carlos Manuel Pereira de Pinho.

Cecília Pita Catarino.

Dinah Serrão Alhandra.

Fernando José da Costa.

Fernando José F. Fleming de Oliveira.

Fernando Manuel Cardoso Ferreira.

João Afonso Gonçalves.

João Aurélio Dias Mendes.

Joaquim Pinto.

José de Vargas Bulcão.

Manuel da Costa Andrade.

Manuel Ribeiro Arruda.

Mário Dias Lopes.

Pedro Augusto Cunha Pinto.

Pedro Miguel Santana Lopes.

Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva.

António Cândido Miranda Macedo.

António Emílio Teixeira Lopes.

António Fernandes da Fonseca.

António Magalhães da Silva

António Manuel de Oliveira Guterres.

Carlos Manuel N. Costa Candal.

Fernando Torres Marinho.

Francisco de Almeida Salgado Zenha.

Guilherme Gomes dos Santos.

João Francisco Ludovico da Costa.

Joaquim Sousa Gomes Carneiro.

José Luís Amaral Nunes.

Luís Filipe Nascimento Madeira.

Luís Manuel César Nunes de Almeida.

Manuel António dos Santos.

Manuel Francisco da Costa.

Vítor Manuel Brás.

Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.

Eugénio Maria Anacoreta Correia.

Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.

Henrique Augusto Rocha Ferreira.

José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Partido Comunista Português (PCP)

Manuel Correia Lopes.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Carlos Dias Ribas.

Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Partido Socialista (PS)

António Duarte Arnaut.

António José Vieira de Freitas.

Carlos Cardoso Lage.

Edmundo Pedro.

João Cardoso Gomes Cravinho.

Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.

Luís Silvério Gonçalves Saias.

Mário Alberto Lopes Soares.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.

Declarações de voto publicadas nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República e do n.º 2 do artigo 9.º do Processo Especial da Revisão Constitucional.

Votei favoravelmente o artigo 284.º do projecto de revisão constitucional da CERC apenas por disciplina partidária.

Com efeito, não concordo que os juízes do Tribunal Constitucional sejam escolhidos apenas pela Assembleia da República. Preferiria outra solução, como por exemplo uma que se aproximasse da proposta no projecto de revisão constitucional da FRS (vide artigo 284.º deste projecto), inspirada aliás na Constituição Italiana. Parece ter-se ido para esta fórmula ao cabo e ao resto, não por amor à democracia, mas por obsessiva antipresidencialite, a fim de evitar que do Tribunal Constitucional pudessem fazer parte juízes designados pelo Presidente da República, o que é uma má razão. E depois é caso para perguntar: e se na Assembleia da República, no futuro, se não vier a encontrar alguma vez a maioria de dois terços necessária para a eleição dos juízes constitucionais? Julgo que seria de boa prudência prever uma solução-remédio para esta eventualidade.

Lembro que na Turquia, onde o Presidente da República era eleito por uma maioria de dois terços dos parlamentares, a vacatura de cargo proveniente da impossibilidade de se ter encontrado essa maioria qualificada, foi um dos