O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Todos têm o direito de existir, só que não é possível satisfazer todos. Será necessário encontrar o mais largo consenso.
Gostaria, deste modo, de saber qual o ponto específico da alínea f) capaz de não merecer o consenso do partido de V. Ex.ª
O Orador: - Com toda a clareza, Sr. Deputado, como preceito elevado à categoria de norma constitucional, norma que terá de valer para todo o espectro político, para comunistas e socialistas, sociais-democratas e democratas-cristãos, seja qual for a sua ideologia, como norma imposta constitucionalmente normas em que nós nos revemos.
Não está em causa a sintonia ideológica do PSD quando se coloca tal norma da alínea f) em causa. O que está em causa é a nossa legitimidade como constituintes para uma imposição constitucional deste teor e, sobretudo, tendo em conta que a imposição se dá no núcleo mais imutável da Constituição.
O princípio da apropriação colectiva dos meios de produção já se encontra na Constituição e, apesar desta revisão, ele ficaria contido no artigo 80.º
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, que o interrompa de novo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luis Numes de Almeida (PS): - Todavia, VV. Ex.ªs não tiveram pejo em impor ao PPM que, no projecto da AD, surgisse o respeito pela forma republicana do regime.
Risos do PS e UEDS.
O Orador: - É evidente, Sr. Deputado.
Por razões óbvias, a analogia não é, apesar de tudo, manifestamente procedente, porque o PPM consegue, mesmo com natureza monárquica viver politicamente sob uma Constituição res publicana.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, que o interrompa, Sr. Deputado.
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - E o PSD não conseguiu viver com a actual Constituição?
Sr. Deputado, um mínimo de coerência na argumentação que tem invocado, levá-lo-ia a assumir exactamente a posição do PPM, que é coerente de uma ponta à outra, propondo a eliminação pura e simples do artigo 290.º e não a imposição do regime republicano por norma constitucional àqueles que, em Portugal, defendem o regime monárquico.
Não estou a defender esta tese estou a dizer que ela é a consequência lógica da argumentação desenvolvida pelo Sr. Deputado.
igo 80.º, votámos a sua manutenção.
A Constituição, após esta revisão, mantê-lo-á. Todavia, não é isto que se põe em causa mas a imutabilidade do mesmo, embora nos conformemos hoje com ele.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não é essa a questão, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado. Costa Andrade usou como argumento, para justificar o limite material quanto ao regime, em relação ao PPM, o facto da legitimidade resultar da eventualidade de o PPM viver bem em regime republicano.
Sendo assim, o mesmo argumento sé aplicaria ao PSD, que, pelos vistos, vive e vive bem, segundo o Sr. Deputado, com os limites materiais actualmente consignados na Constituição.
Como dizia o outro, ou há moralidade ou comem todos!
Sr. Deputado, tantas dúvidas a nível filosófico nessa dialéctica que me criaria uma angústia existencional insolúvel trazer as mesmas para aqui.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: devido à falta de tempo e devido às