a AD rejeitem, mas dificilmente compreendo a rejeição do PS - e tendentes a uma melhor ordenação interna do artigo 290.º, sem se bulir com qualquer dos princípios que nele estão consagrados.

Desejaria saber, também, qual a posição do PS a respeito deste última questão.

O problema da subsistência ou não da Constituição de 1976, ao cabo e ao resto, não se decide aqui, decide-se noutra sede, a propósito das normas materiais às quais se reporta o artigo 290.º

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos às votações, ocupando-nos, em primeiro lugar da proposta de eliminação do PPM.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 5 votos a favor do PPM e votos contra do PSD, do PS, do CDS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos, de seguida, à proposta apresentada pela AD. Vamos votar.

Submetida à votação, registaram-se 83 votos a favor (do PSD e do CDS) e 77 votos contra (do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Com esta declaração de voto queremos apenas justificar o nosso voto favorável à proposta da AD.

Não se tratava de eliminar um elenco de limites materiais de revisão - que, aliás, sempre o meu partido defendeu, visto ter sido o único partido a inclui-lo no seu projecto de Constituição -, mas de reordenar e limitar esse elenco de modo a que apenas contassem dele os valores aceites pela comunidade política portuguesa eliminando-se dessa enumeração de limites materiais expressos, os princípios e valores que dela não devessem fazer parte, visto serem princípios e valores implícitos quer do poder de revisão, quer mesmo do poder constituinte originário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz, para uma declaração de voto.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM propôs a eliminação do artigo 290.º e votou contra a proposta da AD, havendo já feito, aliás, reserva nesse sentido.

Não vou repetir argumentos anteriormente produzidos pela minha bancada e, portanto, resta-me reafirmar que nos opomos às limitações materiais da revisão constitucional. Por outro lado, julgamos que a limitação que se queria fazer à forma de regime se assemelharia a um par de sapatos em brasa, onde se pretendia que os monárquicos portugueses metessem os pés, para arrastar as grilhetas do regime republicano.

Aplausos do PPM.

O Sr. Presidente: - Proponho à Câmara a votação conjunta das três propostas subscritas pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.

Pausa.

Pelas manifestações da Câmara penso que não há consenso nesse sentido e, portanto, votaremos as propostas uma por uma.

Vamos votar a proposta de substituição relativa à alínea y).

Submetida à votação, registaram-se 84 votos a favor (do PSD, do CDS e da ASDI), 67 votos contra (do PS, do PCP. da UEDS e do MDP/CDE) e 5 abstenções (do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta relativa à alínea m)

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Bom, já havia anunciado a votação, mas faça favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se bem entendemos as coisas, Sr. Presidente, as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Jorge Miranda que iremos votar a seguir são de sistematização e de nova redacção para a alínea relativa à fiscalização da constitucionalidade das leis.

Há, portanto, duas propostas autónomas, uma de sistematização...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu pus à votação apenas a proposta de substituição da alínea m). Não chegámos, ainda, à de sistematização.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas relativamente à alínea m) há também uma proposta de sistematização.

O Sr. Presidente: - De substituição, Sr. Deputado. Pelo menos, entendo assim quando leio que se propõe a substituição do texto da alínea m) do artigo 290.º por «a fiscalização do poder jurisdicional da constitucionalidade e da legalidade dos actos e omissões do poder...»