O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas isso não obsta a que se proceda à sua leitura.

Foi lido. É o seguinte:

1 - É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.

2 - A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações, contra qualquer agressão ou ameaça externas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar primeiro a proposta de eliminação dos dispositivos actuais e depois a proposta de aditamento do artigo que acaba de ser lido.

Vamos votar a proposta de eliminação do actual artigo 273.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com 150 votos à favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 39 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Votaremos agora a proposta da Comissão quanto ao novo texto do artigo 273.º, anotando que a epígrafe é «Defesa Nacional».

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (189 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos aos artigos 274.º e 275.º, relativamente aos quais foi apresentada, pela Comissão, uma proposta de eliminação.

Pergunto se há inconveniente em que a proposta de eliminação destes 2 artigos seja votada em conjunto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que, seguindo a indicação do roteiro, essa proposta de eliminação deverá ser discutida e votada juntamente com a proposta do novo artigo 275.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já foram discutidas conjuntamente.

Quanto à votação, se não houver objecções, proporia que votássemos, primeiro, a proposta de eliminação, e depois, a proposta do novo texto artigo por artigo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós pretenderíamos que se votasse separadamente a proposta de eliminação dos artigos actuais e a proposta de aditamento dos novos artigos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar, simultaneamente, a proposta de eliminação relativa aos artigos 274.º e 275.º.

Submetida à votação, foi aprovada com 155 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), l voto contra (UDP) e 40 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 274.º, foi retirada uma proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE.

A proposta da Comissão é a seguinte:

(Conselho Superior de Defesa Nacional)

1 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar.

2 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é o orgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das forças armadas, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída por lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podemos votar em conjunto estes 2 números.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, nós solicitávamos a votação em separado, excepto da epígrafe e do n.º 1, que, pela nossa parte, poderão ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Então, segundo a solicitação do Sr. Deputado do MDP/CDE, vamos votar em primeiro lugar a epígrafe e o n.º 1 do artigo 274.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com 160 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 39 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 274.º.

Submetido à. votação, foi aprovado, com 158 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI e da UEDS) e 41 abstenções (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 275.º, relativamente ao qual, além da proposta da CERC, há uma proposta de substituição do seu n.º 1, do PPM, e uma proposta de aditamento de um número novo, o n.º 6, da UEDS, que vão ser lidas pela ordem indicada.

(Forças armadas)