O Sr. Presidente: - Nesse caso, fica adiada a votação desse artigo para logo à tarde.
Passamos então ao artigo 4.º, relativamente ao qual há uma proposta da AD de aditamento de um novo n.º 1, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
1 - O povo português é constituído por todos os cidadãos portugueses, sendo as condições de aquisição e perda de nacionalidade definidas por lei ou convenção internacional.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, registaram-se 100 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 68 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 5.º, relativamente ao qual há duas propostas da Comissão, uma de alteração e outra de substituição. A primeira propõe a alteração da actual numeração, passando o n.º 2 a constituir o n.º 3, e vice-versa. A proposta de substituição do texto do actual n.º 3 é do seguinte teor:
A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos. Há ainda uma outra proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PPM, e que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Portugal é a potência administrante de Timor Leste, na medida em que seja essa a vontade da respectiva população e de acordo com o direito internacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas relativas ao n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria informar a Câmara de que o PPM retira a sua proposta de aditamento de um novo número ao artigo 5.º.
Ao fazê-lo, pretendemos simplesmente evitar que o problema de Timor possa ser causa de qualquer divisão, quando é certo que no espírito de toda a Assembleia é bem evidente que a situação de Timor constitui um problema de grande preocupação, todos pretendendo apenas que se encontre, através de todos os meios legítimos e possíveis, uma solução para esse problema doloroso.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que pergunto se não há objecções a que se votem conjuntamente as duas propostas - alteração da sistematização e o texto de substituição.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar as duas propostas referidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (l 72 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 6.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da epígrafe, apresentada por alguns deputados do PSD, e uma outra, de substituição do n.º 2, apresentada pela Comissão, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição da CERC.
Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
Proposta de substituição, subscrita por alguns deputados do PSD:
Estado unitário com regiões autónomas)
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, queria pedir um esclarecimento à Mesa que é o seguinte: nas propostas que estão em apreciação encontra-se também a proposta da Aliança Democrática que propunha que a epígrafe fosse Estado unitário regional?
O Sr. Presidente: - A proposta da epígrafe?...
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Da epígrafe e do texto do artigo.
O Sr. Presidente: - De facto, Srs. Deputados, há uma outra proposta de alteração do n.º 2 do artigo 6.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
(Estado unitário)
2 - Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprios.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença? É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, era só para comunicar à Mesa que o PSD retira esta pró-