Trazer para o texto constitucional uma proibição dessas em definitivo seria estar a limitar a nossa capacidade de reacção, em defesa da liberdade e em defesa do mundo livre, no dia em que as ameaças de um Pacto de Varsóvia ou de qualquer outro pacto possam pôr em causa a independência nacional e a liberdade dos povos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além de quaisquer questões de estrutura ou de conjuntura, de política externa ou interna, o que se punha em causa, a propósito do artigo 7.º, era saber-se aquilo que devia ou não ser objecto de norma constitucional.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A nossa posição foi tomada em consonância com o entendimento de que um programa de política externa não pode ser objecto de norma constitucional.

Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Passamos, em seguida, ao artigo 8.º

Há uma proposta de aditamento de um número novo, apresentada pela Comissão, e que foi reformulada pelo último relatório. Vai ser lida, de acordo com esta segunda formulação.

Foi lida. É a seguinte:

As normas emanados dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna desde que tal se encontre expressamente estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 133 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS), 34 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação referente ao n.º 3 do artigo 8.º, nesta nova formulação da CERC, por entendermos que não podíamos votar favoravelmente uma norma que vem limitar, de forma nítida, a soberania portuguesa.

Por outro lado, entendemos que, sendo esta a norma que vem possibilitar constitucionalmente a adesão de Portugal à CEE e dado que a maioria dos partidos políticos portugueses está de acordo com essa adesão, não devíamos votar contra.

Isto, sem prejuízo de considerarmos que não será essa, provavelmente, a vontade maioritária do povo português.

No entanto - e como disse -, dado ser essa a posição da maioria dos partidos e também pelo facto da nova formulação vinda agora da CERC ser, a nosso ver, mais perfeita do que a primitiva formulação daquela Comissão, entendemos abstermo-nos.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente o novo n.º 3 do artigo 8.º por considerarmos que se trata de uma norma prudente, responsável e equilibrada e, ainda, porque tínhamos um compromisso com os nossos parceiros da FRS no sentido de acolher na Constituição uma norma que flexibilizasse o sistema de recepção do direito Internacional na ordem jurídica interna.

Esta norma não impõe nenhuma obrigação ao Estado, nomeadamente a adesão à CEE. Apenas flexibiliza o sistema de recepção do direito internacional na ordem jurídica interna.

Ela contempla apenas, nos seus termos explícitos, a aplicabilidade directa na ordem interna de normas de organizações internacionais, quando aquela aplicabilidade estiver prevista nos seus tratados constitutivos e, consequentemente, quando a apreciação destes tratados e a ratificação da adesão a essas organizações tenha sido objecto de deliberação favorável dos órgãos de s

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.