Vamos, portanto, reler a proposta da FRS sobre a epígrafe do capítulo III de título u da parte II, que será submetida a discussão conjuntamente com aquela que é proposta pela CERC.

Foi lida. É a seguinte:

(Conselho da República)

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar a proposta da FRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta para esta epígrafe, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Submetida à votação, foi aprovada, com 146 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e a abstenção do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos passar ao artigo 149.º, relativamente ao qual existe uma nova proposta da CERC, que vai ser lida.

Perguntava ainda se se mantêm as eventuais propostas que tenham sido apresentadas em relação a este artigo.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nós retirámos a proposta que tínhamos apresentado, relativamente a este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é para dizer que a UEDS retira igualmente a proposta que tinha apresentado referente ao artigo 149.º

O Sr. Presidente: - Está, portanto, apenas em discussão a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Emissão dos pareceres)

Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 148.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocada pelo Presidente da República e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tive ocasião de dizer ainda há poucos instantes retirámos a nossa proposta porque a que foi avançada agora pela CERC acolhe-a integralmente.

Recordo que a nossa proposta visava a publicidade simultânea dos pareceres do Conselho - neste momento de Estado- e dos actos do Presidente da República a que esses pareceres diziam respeito, e esta é a doutrina que teve vencimento na proposta da CERC.

Diria que, afinal, sempre vale a pena persistir na defesa de pontos de vista que se supõem correctos, mesmo quando aparentemente parecem ser reduzidas as hipóteses de virem a ter vencimento.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

tá submetida neste momento ao Plenário.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta relativa ao artigo 149.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, foi aprovada, com 151 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI. da UEDS e da UDP) e 33 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação a este artigo. Em primeiro lugar, devemos referir que consideramos extremamente positiva a alteração que se verificou entre a proposta acabada de votar e a que constava do relatório inicial da CERC.

De facto, e como houve oportunidade de aqui se referir durante o debate, a proposta inicial da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional apontava para uma situação de total condicionamento da decisão do Presidente da República.

No entanto, abstivemo-nos porque na nossa proposta relativa ao Conselho da República ele tinha inicialmente uma feição diferente desta que veio a ser assumida. Isto é, não era meramente um órgão consultivo, mas um órgão com alguns poderes deliberativos como, de resto, sucedia com as outras propostas sobre o Conselho da República ou o Conselho de Estado. Na nossa proposta apontávamos para a publicação obrigatória dos actos do Conselho da República - na nossa designação, agora, o Conselho de Estado -, mas apenas daqueles que se referiam a deliberações desse órgão, dentro dos poderes de deliberação que no nosso projecto lhe atribuíamos. Isto é, enquanto se referia a uma simples actividade de con-