do o sentido da abstenção muito a ver com o que consideramos uma melhoria significativa desta redacção em relação àquela que a CERC inicialmente tinha proposto ao Plenário.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata nunca teve no seu pensamento constituinte um pensamento vexatório em relação a nenhum órgão de soberania, nem em relação a ninguém.
E, portanto, a disposição que anteriormente tinha sido acordada na CERC era uma intenção que tinha existido, por parte dos partidos da AD e do Partido Socialista, de responsabilizar determinados actos que se consideram extremamente graves, tornando públicos os pareceres do Conselho de Estado e obrigando, portanto, o Chefe de Estado ou o Presidente da República, ao cometer esses actos, a fazê-lo em face da Nação, sabendo a Nação qual o parecer do Conselho de Estado que orienta e aconselha o Sr. Presidente da República na pratica desses actos.
Portanto, o encontro de uma fórmula onde desaparecesse qualquer aspecto acintoso, mas que conservasse o significado essencial daquilo que se pretendia como efeito político - que era a responsabilização pública dos dificuldade técnica, não podia, de maneira nenhuma, o PSD deixar de aceitar a nova norma, como sendo mais construtiva, desaparecendo qualquer aspecto de acinte, ou que se poderia interpretar como tal, porque, como comecei por dizer, no nosso pensamento constitucional não poderia jamais caber uma tentativa de ofender ninguém ou de limitar indiscriminadamente os poderes de nenhum orgão de soberania.
É evidente que também não quero deixar de me referir, em nome do Partido Social-Democrata, à aquisição do nome de Conselho de Estado para o orgão que aconselha o Presidente da República.
Considero que essa designação é, sem dúvida, a mais feliz, por corresponder a uma tradição portuguesa, por corresponder a um entendimento público do que é, de facto, o Conselho de Estado, ao passo que o nome do Conselho da República, sendo inteiramente novo, inclusivamente na nossa arquitectura constitucional, podia-se prestar a equívocos sobre as suas verdadeiras funções.
Reservando-se a este Conselho de Estado funções meramente consultivas, é normal que ele adquira o nome de Conselho de Estado, que tradicionalmente tem funções consultivas e não funções deliberativas.
Por todos estes motivos regozijamo-nos, portanto, pela dupla aquisição do nome de Conselho de Estado para este órgão e da disposição que regula a publicidade obrigatória dos pareceres do Conselho de Estado ao Sr. Presidente da República.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto inicial do n.º 2 do artigo 149.º, segundo a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, diz assim:
A publicação dos pareceres previstos nas alíneas a) e b) do artigo 148.º antecede a prática dos actos do Presidente da República a que se referem.
O texto do artigo 149.º, que acaba de ser votado, diz:
Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) e e) do artigo 148.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocado pelo Presidente da República, e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.