8 anos se foram deparando aos Portugueses se irá discutir este importante capítulo da realidade nacional; tanto mais quanto estes princípios foram expostos e defendidos pelos órgãos de governo próprio das 2 regiões, encontrando o mais significante e profundo eco no parecer saído da Assembleia Regional dos Açores, legítima representante daquela região insular.

Norteados por um vivo desejo de consolidar e ampliar o duplo vector autonomia/unidade do Estado, os deputados de ambas as regiões procederam à entrega de um conjunto de propostas, algumas já assumidas pela CERC, que visam a consagração daqueles 2 princípios pelos quais sempre temos pugnado, e que se vão de seguida votar.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de substituição, da Comissão, relativa ao n.º 1 do artigo 227.º

Foi lida. É a seguinte:

1 - O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (153 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 228.º há uma proposta de substituição do n.º 3 e uma proposta de aditamento de um novo número, que será o n.º 4, ambas provenientes da Comissão, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes.

3 - Elaborado o parecer, a Assembleia da República procederá à discussão e deliberação final.

4 - O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações dos estatutos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar. Se não houver objecções, proponho que se faça a votação conjunta.

Submetida à votação, foram aprovadas por unanimidade (156 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 229.º, relativamente ao qual há várias propostas.

Vai ser lida a proposta de substituição relativa ao corpo deste artigo, da autoria da CERC.

Foi lida. É a seguinte:

As regiões autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço 5 minutos de suspensão dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Suspendemos, então, a sessão, que reabrirá às 23 horas e 5 minutos.

A sessão foi interrompida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 23 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinha sido lido e posto em discussão o corpo do artigo 229.º Continua em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (175 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Relativamente às alíneas a) e b) do artigo 229.º, há propostas da AD, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: Fazer leis regionais em matérias de interesse específico da respectiva região, com respeito pela competência própria dos órgãos de soberania;

b) Regulamentar a legislação de âmbito nacional, através de decretos regulamentares regionais, e as leis regionais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Se não houver inconveniente, vamos votar em conjunto.

Submetidas à votação, registaram-se 104 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 75 votos contra (do PS. do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea c) do artigo 229.º, relativamente à qual há propostas da ASDI, da CERC e uma de aditamento, do PSD, que vão ser lidas. Exercer a iniciativa legislativa, nos termos do n.º 1 do artigo 170.º, mediante a apresentação à