O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta da Comissão, de aditamento de um número novo ao artigo 233.º, que seria o n.º 5.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade ( 179 votos).

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta da Comissão, de eliminação do artigo 234.º, e uma proposta também da Comissão, de aditamento de um novo artigo 234.º, que vai ser lido.

Foi lida. É a seguinte:

(Competência exclusiva da assembleia regional)

É da exclusiva competência da assembleia regional o exercício das atribuições referidas na alínea a), na segunda parte da alínea b), na alínea c), na primeira parte da alínea/) e na alínea m) do artigo 229.º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico regional e das contas da região.

O Sr. Presidente: - Há também uma recomendação, digamos, da Comissão, no sentido de que ao elenco das alíneas aqui referidas se acrescentem as alíneas g') cg") há pouco aprovadas.

Se há consenso acrescentamos...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - E g''')?

O Sr. Presidente: - g'") não vinha da Comissão. Mas vamos ver se ficamos com a g'), com a g") ou também com a outra.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Ficamos com as duas primeiras, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então vamos pô-las à discussão assim.

Se não vêem inconveniente, propunha que votássemos simultaneamente a eliminação do actual artigo 234.º e o aditamento do novo artigo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que o actual artigo 234.º não tem nada a ver com aquele que vamos votar. Na verdade, o actual artigo 234.º não é eliminado - é sistematizado e passa a ser o novo artigo 236.º.

Assim, queria propor que votássemos simultaneamente este novo artigo 234.º que acabámos de ler e a eliminação do n.º 3 do artigo 233.º.

O Sr. Presidente: - Mas o n.º 3 do artigo 233.º já foi votado.

Votaremos à parte, se acham que é preferível, a eliminação do artigo 234.º e depois ía chegaremos ao artigo 236.º.

Pausa.

Portanto, visto não haver objecções, vamos votar primeiro a proposta de eliminação do artigo 234.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento da Comissão do novo artigo 234.º com a emenda há pouco referida na referência da recomendação da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (181 votos).

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, desculpe a insistência, mas creio que, para efeitos até de elaboração do decreto de revisão, é mau nós dizermos que eliminámos o artigo quando afinal não eliminámos nada. Propunha que a votação da chamada eliminação do artigo 234.º fosse reconvertida em sistematização do artigo 234.º, passando ela a constituir o artigo 236.º. Não se compreenderá que estejamos a eliminar um artigo para depois aditar outro, quando, na verdade, é o mesmo artigo.

Então, proponho à Mesa, com o consenso da Assembleia - suponho -, que em vez de estarmos a eliminar o que nada eliminámos tenhamos apenas sistematizado o artigo 234.º.

O Sr. Presidente: - Se a Assembleia está de acordo, por mim não tenho objecção nenhuma a fazer.

Passamos ao artigo 235.º, em relação ao qual há duas propostas de substituição da epígrafe, uma apresentada pelos partidos da AD e outra pela Comissão, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da AD.

(Assinatura e veto do Ministro da República)

O Sr. Presidente: - Vamos votar primeiro a proposta da AD, quanto à epígrafe.

Submetida à votação, registaram-se 98 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.