O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição, da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há agora duas propostas, da AD e da CERC, relativas ao n.º 1 do artigo 235.º, que vão ser lidas.

1 - Compete ao Ministro da República assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.

Proposta da AD:

1 - As leis regionais, bem como os decretos regulamentares regionais de leis de âmbito nacional, são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era no sentido de que se discutisse este artigo número por número.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a referida propôs ta da AD.

Submetida à votação, registaram-se 100 votos a favor (do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI) e 83 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta da CERC, relativa ao mesmo n.º 1 (artigo 235.º).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 2 do artigo 235.º Vai ser lida a proposta de substituição da CERC.

Foi lida. É a seguinte:

2 - No prazo de 15 dias, contados da recepção de qualquer decreto da assembleia regional, que lhe haja sido enviado para assinatura, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento, da AD, para um novo n.º 3. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Se decorrerem 15 dias sobre a data referida no número anterior sem que o Ministro da República haja exercido a faculdade aí prevista e sem que haja procedido à assinatura, pode a assembleia regional, por sua iniciativa, promover nova apreciação do diploma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, registaram-se 100 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 79 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a proposta de sistematização, da AD, no sentido de que o actual n.º 3 passe a n.º 4, está prejudicada.

Em relação ao n.º 3 do artigo 235.º, há uma proposta de sistematização, da Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Se a assembleia regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o Ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de 8 dias, a contar da sua recepção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de substituição, da Comissão, relativa a um novo n.º 4 do artigo 235.º, cujo texto anterior é substituído pelo relatório de hoje da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - No prazo de 20 dias contados da recepção de qualquer decreto do governo regional que lhe tenha