sido enviado para assinatura, deve o Ministro da República assiná-lo ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido dessa recusa ao governo regional, o qual poderá converter ò decreto em proposta a apresentar à assembleia regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta, da CERC, sobre o antigo n.º 4, que passa a ser n.º 5. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

5 - O Ministro da República exerce, ainda, o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta, se não houver objecções, estas duas propostas.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar em conjunto as referidas propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (184 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o n.º 4 do artigo 235.º, pelo que ele tem de clarificador no domínio das relações entre os Ministros da República e os governos regionais. Não se trata de atribuir ao Ministro da República qualquer direito de veto, mas sim de, por um lado, eliminar de vez a possível veleidade de os Ministros da República recorrerem ao veto de bolso, e, por outro, contemplar a situação de facto, que sempre pode ocorrer, de o Ministro da República não assinar os diplomas emanados dos governos regionais. Se tal acontecer, os governos regionais ficam com a faculdade, -ora expressamente consagrada, de converter o diploma em proposta a apresentar à assembleia regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há duas propostas de substituição, apresentadas pela AD, quanto aos n.ºs 5 e 6 do artigo 235.º Penso que estão prejudicadas.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Srs. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente era só para dizer que retiramos essas duas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão retiradas estas duas propostas.

Passamos agora ao artigo 236.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação, da CERC. Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (177), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento de um novo artigo 236.º, apresentada pela AD.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, era só para dizer que este artigo do projecto de revisão da AD está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta, da AD, está, portanto, prejudicada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer que o novo artigo 236.º não é um aditamento, antes é uma proposta de sistematização do anterior artigo 234.º, que já foi votado. Portanto, não é preciso estar a votar novamente qualquer aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que aqui acabámos de acertar estas contas. Estamos todos de acordo.

Há aqui uma proposta, entre outras, de um novo artigo 236.º, subscrita pelos Srs. Deputados Correia de Jesus e outros, do PSD, do seguinte teor:

A lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas, [...].

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, ao contrário do que o Sr. Deputado Vital Moreira disse há bocadinho, votou-se a supressão do artigo 234.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas foi reconvertida!

O Orador: - -Não chegou a ser reconvertida, porque o Sr. Presidente pôs à votação a eliminação e foi votada por unanimidade. Nessa medida, suponho que ë necessário, em primeiro lugar, votar o aditamento do artigo 236.º, que vem da CERC sobre dissolução dos órgãos regionais, e depois pôr à discussão e votação, em conjunto, os novos artigos, uns propostos pelos deputados do PSD e outros, sobre organização judiciária, que vinham no projecto original da FRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 236.º

Foi lido. É o seguinte: