(Dissolução dos órgãos regionais)

1 - Os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.

2 - Em caso de dissolução dos órgãos regionais, o governo da região é assegurado pelo Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (176 votos/, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Quanto aos novos artigos, há uma proposta, subscrita pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, que já li, e outras, do PSD, da AD e da FRS, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

A lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas.

A lei definirá uma organização judiciária própria e adequada para as regiões autónomas.

A lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas, sem prejuízo do disposto na Constituição sobre organização dos tribunais e estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, é para retirar a proposta cujo primeiro signatário sou eu próprio.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Fica retirada.

Vamos, portanto, votar a proposta de aditamento do artigo 236-A, apresentada pela AD.

Submetida à votação, registaram-se 92 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de aditamento de um número novo apresentada pela FRS.

Submetida à votação, registaram-se 44 votos a favor (do PS, da ASDI e da UEDS) e abstenções do PSD, do CDS, do PCP, do PPM. e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de ser inviabilizada a aprovação de um artigo onde se diria «que a lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas». E até aqui ía a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, em igualdade com a proposta da FRS.

Veja-se qual a diferença e por que é que o PSD não votou a favor da proposta da FRS. Porque esta dizia mais: «sem prejuízo do disposto na Constituição sobre organização dos tribunais e estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério´. Ficámos a saber que o PSD não pretende adequar a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas sem pôr em causa o estatuto dos magistrados judiciais, a independência dos juízes,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... a unidade da Magistratura. E o que o PSD pretendia com a sua proposta era pôr em causa estes princípios, ou sejam os princípios do Estado de direito democrático nas regiões autónomas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nós somos a favor da autonomia, mas de uma autonomia em que se respeitem os princípios do Estado e direito democrático e não uma autonomia que os ponha em causa.

Aplausos do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões por que o PSD votou favoravelmente a proposta da AD e se absteve em relação à proposta da FRS são, relativamente à primeira, a circunstância desta proposta corresponder ipsus verbis ao artigo 8.º do estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores.