lidação da autonomia, nomeadamente nos domínios económico e financeiro.

O trabalho realizado valeu, no entanto, a pena, mas é grande o campo que fica à criatividade e voluntariedade dos povos insulares.

Apesar das melhorias introduzidas, a Assembleia da República não aproveitou integralmente esta oportunidade histórica de acolher na Constituição da República parte da riqueza nova que a experiência autonómica vem criando nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para bem dos seus povos e de Portugal.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria protestar muito brevemente contra esta declaração de voto feita certamente a pensar na publicação no Jornal da Madeira.

E, de facto, lastimável que o Sr. Deputado Correia de Jesus, que deu um contributo tão positivo para a revisão constitucional nesta matéria, tenha vindo aqui condenar o Partido Socialista, quando é o próprio partido em que se integra o subscritor do único projecto de revisão constitucional apresentado à Assembleia da República onde era drasticamente reduzida a autonomia regional dos Açores e da Madeira, visto que se submetia a respectiva capacidade legislativa aos regulamentos do Governo da República.

Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é lícito que o Sr. Deputado Correia de Jesus venha, através desta sua intervenção, criticar um acordo do qual foi parte, não só o Partido Socialista, como também o partido de que o Sr. Deputado Correia de Jesus faz parte. E isto porque a matéria referente à revisão constitucional foi votada expressivamente - e, por vezes, por unanimidade - aqui, na Assembleia.

Esta intervenção é despropositada e a dignidade do debate que se travou nesta Assembleia sobre as regiões autónomas não merecia uma intervenção deste teor, nem o próprio Sr. Deputado Correia de Jesus se prestigia e se dignifica ao tê-la proferido.

Aplausos do PS.

O Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a Mesa e a Assembleia não virem nisso inconveniente, o meu companheiro de bancada Jorge Miranda fará uma declaração de voto sobre o artigo 279.º, que acabámos de votar, e eu farei outra, em seguida, sobre este título, relativo às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado há-de convir que isso é, pelo menos, heterodoxo, porque podia ter pedido a palavra a seu tempo.

Em todo o caso, não vou objectar.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não sei se vale a pena pedir a palavra a tempo. O meu camarada António Vitorino já a tinha pedido há muito tempo!

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, suponho que já tinha pedido a palavra. Ê sobre um determinado artigo...

O Sr. Presidente: - É uma questão de fazer depois... Mas, faz favor, Sr. Deputado Jorge Miranda.

abilita o Presidente da República ou o Ministro da República a, se assim entenderem, promulgarem ou assinarem.

É este o entendimento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Nenhum equívoco pode haver a este respeito.

Foi isto que quis frisar por ser também a esta luz que nós votámos o novo preceito.

O Sr. Presidente: - Então, para a segunda parte ou para a restante matéria, tem agora a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

contribuímos com o nosso voto para todas as disposições inovatórias e também para o desbloquear da situação que em certo momento foi bloqueada, em termos deste Parlamento.

É muito fácil, no momento em que todos nos alegramos com a votação, invocar, inclusivamente, os méritos que não tivemos, atrelarmo-nos aos «comboios»