que vimos passar e dizermos que conduzimos as carruagens para as quais subimos em andamento.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

Deputados, que não termine esta nossa intervenção no debate sem saudar o contributo indispensável que para esta revisão constítucional, no sentido de afirmação dos princípios de autonomia regional, com serenidade, com firmeza, com lucidez e com coragem também, que è coisa muito diferente da bravata, pôde dar alguém que hoje é um deputado suspenso das suas posições pelo exercício de outras, mas que, desde há muito, está profundamente ligado a estas questões. Alguém que por isso merece ser saudado neste momento e pela voz de alguém que não está a fazê-lo no plano de amizade, mas está a fazê-lo no plano da justiça - e que è o Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Aplausos da ASDI e de um deputado do PSD.

O seu contributo para a autonomia das regiões merece, também, neste lugar ser destacado e realçado.

Este foi um trabalho da Assembleia, este foi um trabalho que nos honra. Na verdade, creio que o sentido profundo da autonomia é o sentido de que o respeito pela liberdade e pela vontade dos cidadãos da Madeira e dos Açores, corresponde da nossa parte e da parte de todos nós a consagrar a autonomia, velha aspiração daqueles povos. E não posso deixar de referir-me a Angra do Heroísmo e aos Açores, em geral, pensando naqueles que, quando em 1580 perdemos a independência, foram a última parcela portuguesa a deixar aquela que sempre foi e que sempre se manteve portuguesa.

Aplausos da ASDI, do deputado do PSD Costa Andrade e do deputado do PS Miranda Calha.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, agradeço-lhe muito a palavra.

O Sr. Presidente: - Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que notei o seu protesto quanto à ordem por que foi inscrito. Devo dizer-lhe ainda, em resposta a isso, que não posso senão elogiar o trabalho dos Secretários da Mesa que não só anotam as inscrições como fazem as contagens e que têm, efectivamente, um trabalho esforçado, difícil e por vezes não corripletamente compreendido.

De qualquer maneira, se houve qualquer falta de inscrição do Sr. Deputado na ordem que lhe competiria, apresento-lhe desculpas em nome da Mesa.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que estamos todos muito cansados; eu não imputaria à Mesa qualquer má-fé neste processo, só que frequentemente isto acontece com o meu grupo parlamentar. Mas nós já adoptámos uma decisão interna: passaremos a trazer para o Plenário um apito, para chamarmos a atenção da Mesa quando pedirmos a palavra.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acompanhámos com o nosso voto todas as alterações introduzidas no título IV, referente às regiões autónomas, no sentido do alargamento das autonomias regionais, à excepção do disposto no artigo 279.º, n.º 2, em que nos abstivemos.

E, concretamente, abstivemo-nos no concernente à ultrapassagem do veto por inconstitucionalidade do Ministro da República pelas assembleias regionais, privilégio que entendemos dever reconhecer á órgãos de soberania como a Assembleia da República, mas que entendemos não dever avalizar a sua outorga a um mero órgão do poder político não dotado de poderes soberanos. Apesar de tudo, nesta matéria, o risco que se corre não é excessivo, porque sempre ficará o recurso ao controle sucessivo da constitucionalidade, onde não existe qualquer obrigatoriedade de promulgação, nem para o Presidente nem para o Ministro da República.

O sentido do projecto inicial da FRS era, exactamente, o do alargamento das autonomias regionais dos Açores e da Madeira. E fizemo-lo independentemente do juízo concreto que temos sobre as 2 experiências autonómicas existentes - experiências bastante diferentes entre si, sob o ponto de vista económico e sob o ponto de vista social.

A autonomia regional não é, em nosso entender, independente do rumo político que se lhe imprime em cada momento e em breve esta Câmara terá, eventualmente, de ser chamada a analisar as consequências políticas das experiências concretas de cada uma das autonomias regionais.

Mas nós sempre entendemos que a consagração constitucional e o alargamento das

Aplausos da UEDS, de alguns deputados do PS e da ASDI.