alteração relativas às alíneas m) e n), igualmente retiramos esta nossa proposta de eliminação da alínea x) do n.º l do artigo 14.º

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Retirada a proposta do PCP, está em discussão a proposta do Governo, relativa à mesma alínea.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

E a seguinte: Fixar, sob proposta da câmara municipal, o valor máximo dos bens imóveis ou móveis, que a câmara pode alienar, adquirir ou onerar, sem necessidade de prévia autorização da assembleia municipal, quando entenda dever estabelecer valores superiores aos fixados respectivamente nas alíneas m) e n) deste número.

O Sr. Presidente: - Temos ainda duas propostas de aditamento de duas novas alíneas - alíneas x-1) e x-2) -, subscritas pelo PCP. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

x-1) Determinar, sob proposta da câmara, o número de vereadores em regime de permanência.

x-2) Deliberar, sob proposta da câmara municipal e nos termos da lei, sobre a organização dos serviços municipais, a qual deverá, obrigatoriamente, definir o regulamento próprio e elaborar as normas necessárias ao bom funcionamento daqueles serviços.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

ação à situação anterior. Contudo, apesar disso, o plafond impede que um determinado município com a complexidade, por exemplo, dos municípios de Lisboa ou Porto, tenha mais vereadores, se assim o entender, para uma maior eficácia do seu funcionamento. Daí termos apresentado esta proposta de aditamento de uma nova alínea, relativamente ao n.º l do artigo 14.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia dizer que a minha bancada vai votar contra esta proposta de aditamento do PCP, porque cremos fazer parte esta matéria das atribuições da câmara e que o sistema proposto pelo Governo, sobre o qual se chegou a algum consenso na Comissão, estabelece suficiente elasticidade para cobrir todas as necessidades que neste momento os municípios do País apresentam.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS vai votar favoravelmente esta proposta.

Entendemos que a prática, em relação a este articulado, demonstrou que era profícua e que, portanto, não havia razão para alteração.

Por outro lado, quanto ao plafond do número de vereadores em regime de permanência, temos uma proposta, que surgirá mais adiante, e na qual se prevê a hipótese de alargamento desse mesmo plafond.

Consideramos, deste modo, ser de manter este postulado na legislação actualmente em vigor e gostaríamos de o ver igualmente na legislação próxima.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea x-1), apresentada pelo PCP, relativa ao n.º l do artigo 14.º

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PSD do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos a proposta de aditamento da alínea x-2), apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentamos esta proposta, no pressuposto de que deve incumbir à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal e nos termos da lei, fazer face aos recursos humanos, materiais e às necessidades com que o município se depara. A própria estrutura das freguesias, a própria situação de relacionamento entre as freguesias e os municípios, a própria situação do aparelho municipal de que dispõe o município, todos estes serviços deverão ser definidos no seu regulamento pela assembleia municipal, que elaborará as normas necessárias ao bom funcionamento dos mesmos.

Daí o considerarmos que é necessário que seja a assembleia, sob proposta da câmara, de forma haver não uma indicação de, digamos, suma generalidade e pouco exequível, mas uma adaptação exequível que só a própria assembleia e a câmara, isto é, os órgãos do município, podem determinar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.